Aviso 14/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 15 de Agosto de 2000 e nos termos do artigo 31.º, alínea c), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou ter a Coreia, em 13 de Janeiro de 2000 e nos termos do artigo 28.º, parágrafo 1.º, depositado o seu instrumento de adesão à referida Convenção, com as declarações constantes do Aviso 105/2000, de 24 de Maio.
Os Estados que ratificaram a Convenção foram notificados da adesão em 28 de Janeiro de 2000. Uma vez que nenhum desses Estados levantou qualquer objecção à adesão, dentro do período de seis meses previsto no artigo 28.º, parágrafo 2.º, a referida adesão tornou-se definitiva em 31 de Julho de 2000. As disposições da Convenção entraram em vigor para a Coreia em 1 de Agosto de 2000, nos termos do parágrafo 3.º do artigo 28.º
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974. A autoridade central em Portugal foi designada conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1975.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Janeiro de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.