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Aviso 105/2000, de 24 de Maio

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Sumário

Torna público que, por nota de 28 de Janeiro de 2000 e nos termos do artigo 31º, alínea c), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a Coreia depositado o seu instrumento de adesão em 13 de Janeiro de 2000, nos termos do artigo 28º, parágrafo 1º.

Texto do documento

Aviso 105/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 28 de Janeiro de 2000 e nos termos do artigo 31.º, alínea c), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a Coreia depositado o seu instrumento de adesão em 13 de Janeiro de 2000, nos termos do artigo 28.º, parágrafo 1.º, com as seguintes declarações:

«1 - Pursuant to article 8, the Republic of Korea objects to service of judicial documents directly through diplomatic or consular agents upon persons in its territory, unless the document is to be served upon a national of a State in which the documents originate.

2 - Pursuant to article 10, the Republic of Korea objects to the following:
a) The freedom to send judicial documents, by postal channels, directly to persons abroad;

b) The freedom of judicial officers, officials or other competent persons of the State of origin to effect service of judicial documents directly through the judicial officials or other competent persons of the State of destination;

c) The freedom of any person interested in a judicial proceeding to effect service of judicial documents directly through the judicial officials or other competent persons of the State of destination.

3 - Pursuant to article 15, paragraph 2, the judge of the Republic of Korea may give judgement even if no certificate of service or delivery has been received if all the following conditions are fulfilled:

a) The document was transmitted by one of the methods provided for in this Convention;

b) A period of time of not less than six months, considered adequate by the judge in the particular case, has elapsed since the date of the transmission of the document;

c) No certificate on any kind has been received, even though every reasonable effort has been made to obtain it through the competent authorities of the State addressed.

Designation pursuant to articles 2 and 6:
1) Central authority (article 2):
Name: Ministry of Court Administration; attention: Director of International Affairs;

Address: 967, Seocho-dong, Seocho-gu, Seoul 137-750, Republic of Korea;
Telephone: 2-3480-1378;
2) Authority competent to complete the certificate of service (article 6):
In addition to the Central Authority, the clerk of the court for the judicial district in which the person is to be served.»

Tradução
1 - Nos termos do artigo 8.º, a República da Coreia opõe-se à transmissão de documentos judiciais directamente através de agentes diplomáticos ou consulares a pessoas que se encontram no seu território, a menos que o documento se destine a ser apresentado a um nacional do Estado de onde o documento provém.

2 - Nos termos do artigo 10.º, a República da Coreia opõe-se ao seguinte:
a) À faculdade de enviar documentos judiciais por via postal directamente a pessoas no estrangeiro;

b) À faculdade de os oficiais e funcionários judiciais ou outras pessoas competentes do Estado de origem procederem a citações ou a notificações de actos judiciais directamente através dos oficiais e funcionários judiciais ou de outras pessoas competentes do Estado de destino;

c) À faculdade de qualquer pessoa interessada num processo judicial proceder a citações ou a notificações de actos judiciais directamente através dos oficiais judiciais ou de outras pessoas competentes do Estado de destino.

3 - Nos termos do artigo 15.º, parágrafo 2.º, o juiz da República da Coreia pode proferir uma decisão mesmo que não tenha sido recebida qualquer certidão de citação ou de notificação se todas as seguintes condições se encontrarem satisfeitas:

a) O documento foi transmitido por uma das vias previstas nesta Convenção;
b) Um prazo não inferior a seis meses, considerado adequado pelo juiz num caso particular, tenha decorrido desde a data da transmissão do documento;

c) Nenhuma certidão de qualquer espécie tenha sido recebida, apesar de todos os esforços razoáveis terem sido feitos para a obter através das autoridades competentes do Estado requerido.

Designação nos termos dos artigos 2.º e 6.º:
1) Autoridade central (artigo 2.º):
Nome: Ministry of Court Administration; attention: Director of International Affairs;

Endereço: 967, Seocho-dong, Seocho-gu, Seoul 137-750, Republic of Korea;
Telefone: 2-3480-1378;
2) Autoridade competente para emitir a certidão de citação ou de notificação (artigo 6.º):

Para além da autoridade central, o escrivão de direito do distrito judicial da pessoa a ser citada ou notificada.

Nos termos do artigo 28.º, parágrafo 1.º, da Convenção, qualquer Estado não representado na 10.ª Sessão da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado pode aderir à presente Convenção após ter entrado em vigor nos termos do parágrafo 1.º do artigo 27.º (isto é, 10 de Fevereiro de 1969).

Nos termos do artigo 28.º, parágrafo 2.º, a Convenção entrará em vigor para tal Estado, na falta de objecção da parte de um Estado que tenha ratificado a Convenção antes desse depósito, devidamente notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, dentro do prazo de seis meses a contar da data em que o referido Ministério o tenha notificado de tal adesão. Para efeitos práticos, o prazo de seis meses decorre de 31 de Janeiro a 31 de Julho de 2000.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio, tendo sido depositado o instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974. A autoridade central em Portugal foi designada conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1975.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 24 de Março de 2000. - O Director de Serviços de Direito Internacional, António Correia Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-18 - Decreto-Lei 210/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra-Judiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída em Haia em 15 de Novembro de 1965.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Aviso 14/2001 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por nota de 15 de Agosto de 2000, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou ter a Bulgária, em 23 de Novembro de 1999, depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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