Aviso 19/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 13 de Dezembro de 1991 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a referida Convenção entrado em vigor para a República Popular da China em 1 de Janeiro de 1992, nos termos do seu artigo 28.º, parágrafo 3.º
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974. A Convenção vigora para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974.
O texto das declarações da República Popular da China aquando do depósito do seu instrumento de adesão encontra-se publicado no aviso 127/91, de 20 de Agosto.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Janeiro de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.