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Aviso DD2312, de 13 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter Portugal designado as autoridades competentes previstas na Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado fez circular pelos Governos de todos os países que são membros daquela Conferência uma Nota, com data de 4 de Dezembro de 1974, de que consta ter Portugal designado as autoridades competentes previstas na Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965 e aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio. É do seguinte teor, em língua portuguesa, aquela Nota:

A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea primeira, da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial.

Para emitir o certificado previsto no artigo 6.º da Convenção são competentes os seguintes funcionários de justiça: escrivães e oficiais de diligências.

Nos termos do artigo 8.º, alínea segunda, da Convenção, o Governo Português reconhece aos agentes diplomáticos ou consulares a faculdade de dirigirem citações ou notificações apenas aos seus próprios nacionais.

O Governo Português declara que, não obstante as disposições da alínea primeira do artigo 15.º da Convenção, os juízes portugueses poderão pronunciar-se sobre se as condições referidas na alínea segunda daquele artigo estão preenchidas.

Em conformidade com o artigo 16.º, alínea terceira, da Convenção, o Governo Português declara que os pedidos a que se refere o artigo 16.º, alínea segunda, não poderão ter seguimento se forem formulados após o decurso do prazo de um ano a contar da data da decisão.

Secretaria-Geral do Ministério, 4 de Janeiro de 1975. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/13/plain-64000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-18 - Decreto-Lei 210/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra-Judiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída em Haia em 15 de Novembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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