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Aviso 77/2009, de 27 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 25 de Maio de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da Letónia realizado uma declaração relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

Texto do documento

Aviso 77/2009

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 25 de Maio de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Letónia realizado uma declaração relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

Declarações

Letónia, 5 de Maio de 2009.

Tradução

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º da Convenção, o Ministério da Justiça da República da Letónia, na qualidade de autoridade central, solicita que o acto seja traduzido na língua oficial ou numa língua que o destinatário compreenda, se ele se tiver recusado a receber o documento nos casos previstos pelo Código de Processo Civil da República da

Letónia.

Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Convenção, a República da Letónia declara que se opõe à citação ou notificação de actos judiciais no seu território, excepto se o acto tiver de ser objecto de citação ou de notificação a um nacional do Estado de origem.

Nos termos do artigo 10.º da Convenção, a República da Letónia declara que não se opõe a que um acto judicial seja remetido directamente, por via postal, a um destinatário que se encontre na República da Letónia [alínea a) do artigo 10.º] se o acto que deva ser objecto de citação ou de notificação estiver redigido em letão ou acompanhado de uma tradução em letão e for enviado ao destinatário em correio registado (com aviso de recepção).

Nos termos do artigo 10.º da Convenção, a República da Letónia declara que se opõe aos canais de transmissão indicados nas alíneas b) e c) do mesmo artigo.

Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Convenção, a República da Letónia declara que os juízes podem julgar de acordo com o Código de Processo Civil letão, ainda que nenhum certificado da citação ou notificação, ou da entrega, tenha sido recebido, se estiverem reunidas as condições referidas na alínea acima indicada.

Autoridades

Letónia, 5 de Maio de 2009.

Informação adicional

Tradução

Nos termos do artigo 3.º da Convenção, o Ministério da Justiça da República da Letónia é a autoridade competente para remeter um pedido de citação e notificação de actos

judiciais à autoridade central estrangeira.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Convenção, a autoridade da República da Letónia designada para emitir um certificado segundo a fórmula modelo anexa à Convenção é o tribunal competente para a citação e notificação dos actos judiciais de acordo com o Código de Processo Civil letão.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 1971, e ratificada em 27 de Dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi depositado em 27 de Dezembro de 1973, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974, de acordo com o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª Departamento de Assuntos Jurídicos, 18 de Agosto de 2009. - O Director, Miguel de

Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/27/plain-259727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-18 - Decreto-Lei 210/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra-Judiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída em Haia em 15 de Novembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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