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Aviso 610/2006, de 31 de Julho

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Sumário

Torna público que, por notificação de 12 de Agosto de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou a sucessão de São Vicente e as Grenadinas relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

Texto do documento

Aviso 610/2006

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 12 de Agosto de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou a sucessão de São Vicente e as Grenadinas relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

São Vicente e as Grenadinas depositaram os seus instrumentos de sucessão à Convenção em 6 de Janeiro de 2005 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.

A sucessão foi comunicada aos Estados contratantes pela notificação n.º 1/2005, de 31 de Janeiro.

Estes Estados não objectaram a esta sucessão no período de seis meses previstos na notificação, referente ao disposto no artigo 28.º, n.º 2, que expirou em 1 de Agosto de 2005.

Em seguimento, a Convenção fica em vigor entre São Vicente e as Grenadinas e os Estados contratantes a partir de 27 de Outubro de 1979, data da independência de São Vicente e as Grenadinas.

A autoridade competente designada para efeitos da Convenção é:

The Government of Saint Vincent and the Grenadines has designated the Registrar, High Court in Kingstown as the Central Authority for the purposes of articles 2 and 18, in accordance with the provisions of article 21 of the Convention.

Traduction

Le Gouvernement de Saint-Vincent-et-les-Grenadines a désigné le Greffier de la Haute Cour à Kingston (Registrar High Court) comme l'Autorité centrale aux fins d'exécution des articles 2 e 18, conformément aux dispositions de l'article 21 de la Convention.

Tradução

O Governo de São Vicente e as Grenadinas designou o High Court em Kingstown como autoridade central para execução dos artigos 2.º e 18.º, de acordo com o disposto no artigo 21.º da Convenção.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 1971, e ratificada em 27 de Dezembro de 1973, de acordo com o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi depositado em 27 de Dezembro de 1973, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974, de acordo com o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de Julho de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/07/31/plain-200388.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-18 - Decreto-Lei 210/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra-Judiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída em Haia em 15 de Novembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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