Por ordem superior se torna público que, por notificação de 16 de dezembro de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Cazaquistão aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.
(Tradução)
Entrada em Vigor
O Cazaquistão depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 15 de outubro de 2015 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 28.º da Convenção.
A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 3/2015, de 27 de novembro de 2015.
Nenhum desses Estados levantou qualquer objeção à adesão durante o prazo de seis meses previsto no n.º 2 do artigo 28.º, o qual terminou a 27 de maio de 2016.
Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º da Convenção, esta entrou em vigor para o Cazaquistão em 1 de junho de 2016.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 210/71, publicado no Diário do Governo, n.º 116, 1.ª série, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.
De acordo com o Aviso 361/2010 publicado no Diário da República, n.º 240, 1.ª série, de 14 de dezembro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de fevereiro de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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