Aviso , de 19 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
-
Fonte: Diário do Governo n.º 42/1974, Série I de 1974-02-19.
-
Data:
1974-02-19
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Torna pública a lista dos países que fazem parte da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial
Aviso
Por ordem superior se torna público que é a seguinte a lista dos países que, além de Portugal, fazem parte da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, assinada na Haia em 15 de Novembro de 1965 e aprovada, para ratificação, pelo nosso país pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, da mesma data):
Bélgica;
Dinamarca;
Egipto;
Estados Unidos da América;
Finlândia;
França;
Israel;
Japão;
Noruega;
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte;
Suécia;
Turquia.
O aviso relativo ao depósito da ratificação portuguesa e à entrada em vigor para Portugal da Convenção foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
Secretaria-Geral do Ministério, 9 de Fevereiro de 1974. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474574.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1971-05-18 -
Decreto-Lei
210/71 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra-Judiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída em Haia em 15 de Novembro de 1965.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2474574/aviso-de-19-de-fevereiro