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Aviso , de 19 de Fevereiro

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Sumário

Torna pública a lista dos países que fazem parte da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que é a seguinte a lista dos países que, além de Portugal, fazem parte da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, assinada na Haia em 15 de Novembro de 1965 e aprovada, para ratificação, pelo nosso país pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, da mesma data):

Bélgica;

Dinamarca;

Egipto;

Estados Unidos da América;

Finlândia;

França;

Israel;

Japão;

Noruega;

Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte;

Suécia;

Turquia.

O aviso relativo ao depósito da ratificação portuguesa e à entrada em vigor para Portugal da Convenção foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

Secretaria-Geral do Ministério, 9 de Fevereiro de 1974. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-18 - Decreto-Lei 210/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra-Judiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída em Haia em 15 de Novembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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