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Aviso 699/2006, de 23 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 3 de Dezembro de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Federação da Rússia comunicado a autoridade nacional referente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

Texto do documento

Aviso 699/2006

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 3 de Dezembro de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Federação da Rússia comunicado a autoridade nacional referente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

«I - The Ministry of Justice of the Russian Federation is designated as the Central Authority for the purposes to article 2 of the Convention, as well as the authority competent to receive documents transmitted by consular channels, pursuant article 9 of the Convention.»

Traduction

I - Le Ministère da la Justice de la Fédération de Russie a été désigné comme l'autorité centrale prévue à l'article 2 de la Convention, et comme l'autorité compétente pour recevoir les actes transmis par la voie consulaire selon l'article 9 de la Convention.

Tradução I - O Ministério da Justiça da Federação da Rússia é designado como autoridade central para os efeitos do artigo 2.º da Convenção, bem como a autoridade competente para receber os documentos transmitidos por via consular, de acordo com o artigo 9.º da Convenção.

Morada: The Ministry of Justice of the Russian Federation, ul. Vorontsovo Pole, 4a, Moscow, 109830, GSP, Gh-28, Russian Federation, telefone: (7095) 200-15-79, (7095) 209-61-79.

A notificação é acompanhada das seguintes declarações:

«II - The following authorities are competent to forward requests in accordance with article 3 of the Convention:

Federal courts [the Constitution Court of the Russian Federation; the Supreme Court of the Russian Federation; the supreme courts of Republics, the courts of Krai (Territory) and Oblast (Region), the courts of cities of federal importance (Moscow and St.

Petersburg], the courts of Autonomous Oblast and Autonomous Okrug, regional courts, military and specialised courts, which form the system of federal courts of common jurisdiction; The Higher Arbitration Court of the Russian Federation, federal arbitration courts of Okrug (arbitration cassation courts), arbitration appellate courts, arbitration courts of the subjects of the Russian Federation, which form the system of federal arbitration courts, constitutional (charter) courts and Justice of the Peace of the subjects of the Russian Federation;

Federal bodies of executive power and bodies of executive power of the subjects of the Russian Federation;

The Procurator's Office of the Russian Federation;

Civilian registry offices;

Notaries and other officials authorised to perform notary functions;

Guardianship and trusteeship bodies;

Members of advocacy.

III - Pursuant to the third paragraph of article 5 of the Convention documents to be served within the territory of the Russian Federation shall only be accepted if they have been written in, or translated into, the Russian language. Forms of the request for service, the certificate of service, and the document summary (with standard terms translated into Russian) are attached. Filling the blanks in Russian is most appreciated.

IV - It is highly desirable that documents intended for service upon the Russian Federation, the President of the Russian Federation, the Government of the Russian Federation, the Ministry of Foreign Affairs of the Russian Federation are transmitted through diplomatic channels, i. e. by Notes Verbales of diplomatic missions of foreign State accredited in the Russian Federation.

V - Pursuant to article 8 of the Convention, diplomatic and consular agents of foreign States are not permitted to effect service of documents within the territory of the Russian Federation, unless the document is to be served upon a national of the State in which the documents originate.

VI - Service of documents by methods listed in article 10 of the Convention is not permitted in the Russian Federation.

VII - Certificates of service provided for by the article 6 of the Convention are completed and countersigned by the courts of the Russian Federation which directly execute requests for service of documents.

VIII - The Russian Federation assumes that in accordance with article 12 of the Convention the service of judicial documents coming from a Contracting State shall not give rise to any payment or reimbursement of taxes or costs for the services rendered by the State addressed. Collection of such costs [with the exception of those provided for by subparagraphs a) and b) of the second paragraph of article 12] by any Contracting State shall be viewed by the Russian Federation as refusal to uphold the Convention in relation to the Russian Federation, and, consequently, the Russian Federation shall not apply the Convention in relation to this Contracting State.

IX - In accordance with the legislation of the Russian Federation the courts of the Russian Federation may give judgements pursuant to the second paragraph of article 15 of the Convention.

Traduction

II - Conformément à l'article 3 de la Convention, les autorités suivantes sont compétentes pour adresser les demandes:

Les tribunaux fédéraux (la Cour constitutionnelle de la Fédération de Russie; la Cour suprême de la Fédération de Russie; les cours suprêmes des républiques, les tribunaux des krais (territoires) et des oblasts (régions), les tribunaux des villes d'importance fédérale (Moscou et Saint-Pétersbourg), les tribunaux des oblasts autonomes et des okrugs (districts) autonomes, les tribunaux régionaux, les tribunaux militaires et les tribunaux spécialisés, qui constituent le système des tribunaux fédéraux de la juridiction ordinaire; la Haute Cour d'arbitrage de la Fédération de Russie, les tribunaux arbitraux fédéraux des okrugs (cassation d'arbitrage), les cours d'appel arbitrales, les cours arbitrales relevant de la Fédération de Russie, qui constituent le système des cours arbitrales fédérales, les cours constitutionnelles et les juges de paix relevant de la Fédération de Russie;

Les corps fédéraux du pouvoir exécutif et les corps du pouvoir exécutif relevant de la Fédération de Russie;

Le cabinet du procureur de la Fédération de Russie;

Les bureaux de l'état civil;

Les notaires et autres fonctionnaires autorisés à exercer des fonctions notariales;

Les organismes de tutelle et de curatelle;

Les membres du barreau.

III - Conformément à l'article 5, troisième paragraphe, de la Convention, les actes devant être signifiés ou notifiés sur le territoire de la Fédération de Russie ne seront acceptés que s'il sont rédigés ou traduits en russe. Les formulaires pour les demandes de signification ou de notification, les attestations et les éléments essentiels de l'acte (avec les termes standard traduits en russe) sont annexés à la présente. Il est hautement recommandé de les remplir en russe.

IV - Il est hautement souhaitable que les actes devant être notifiés ou signifiés à la Fédération de Russie, au Président de la Fédération de Russie, au Gouvernement de la Fédération de Russie ou au Ministère des Affaires étrangères de la Fédération de Russie soient transmis par la voie diplomatique, c'est-à-dire par note verbale émanant des missions diplomatiques des États étrangers accrédités auprès de la Fédération de Russie.

V - Conformément à l'article 8 de la Convention, les agents diplomatiques ou consulaires des États étrangers ne sont pas autorisés à notifier ou à signifier des actes sur le territoire de la Fédération de Russie, sauf si l'acte doit être notifié ou signifié à un ressortissant de l'État d'origine.

VI - La notification ou la signification d'actes selon les procédures énumérées à l'article 10 de la Convention n'est pas autorisée dans la Fédération de Russie.

VII - Les attestations prévues à l'article 6 de la Convention sont remplies et signées par les tribunaux de la Fédération de Russie qui exécutent directement la notification ou la signification d'actes.

VIII - La Fédération de Russie part du principe que, conformément à l'article 12 de la Convention, la notification ou la signification d'actes judiciaires en provenance d'un État contractant ne donnera pas lieu au paiement ou au remboursement de taxes ou frais pour les services de l'État requis. La perception de tels frais, à l'exception de ceux prévus à l'article 12, deuxième paragraphe, sous a) et b), par un État contractant sera considérée par la Fédération de Russie comme un refus de respecter la Convention à l'égard de la Fédération de Russie; en conséquence, la Fédération de Russie n'appliquera pas la Convention à l'égard dudit État contractant.

IX - Conformément à la législation de la Fédération de Russie, les tribunaux de la Fédération de Russie peuvent statuer conformément à l'article 15, deuxième paragraphe, de la Convention.

Tradução

II - As seguintes autoridades são competentes para requerer os pedidos de acordo com o artigo 3.º da Convenção:

Os tribunais federais (o Tribunal Constitucional da Federação da Rússia; o Supremo Tribunal da Federação da Rússia; os Tribunais Supremos das Repúblicas, os Tribunais dos Krai (territórios) e os Oblasts (regiões), os tribunais das cidades com importância federal (Moscovo e São Petersburgo), os tribunais dos Oblasts autónomos e dos Okrug autónomos, os tribunais regionais, os tribunais militares e os tribunais especializados que constituem o sistema de tribunais federais de jurisdição comum; o Tribunal Superior de Arbitragem da Federação da Rússia, os tribunais arbitrais federais dos Okrugs - arbitration cassation courts (Tribunal Arbitral de Recurso), os tribunais arbitrais de recurso, os tribunais arbitrais relevantes da Federação da Rússia, que constituem o sistema de tribunais federais de arbitragem, os tribunais constitucionais e os julgados de paz relevantes da Federação da Rússia;

Os órgãos federais de poder executivo e os órgãos de poder executivo relevantes da Federação da Rússia;

O Gabinete do Procurador da Federação da Rússia;

As conservatórias de registo civil;

Os notários e outros oficiais autorizados a exercer funções notariais;

Os organismos de tutela e de curadoria;

Os membros da Ordem dos Advogados.

III - Nos termos do artigo 5.º, n.º 3, da Convenção, os documentos a serem apresentados no território da Federação da Rússia apenas serão aceites se tiverem sido escritos, ou traduzidos, na língua russa. Os requerimentos dos serviços, os certificados e os sumários dos documentos (com os termos padrão traduzidos para russo) apresentam-se em anexo. Muito se agradece que sejam preenchidos em russo (ver nota 1).

IV - Considera-se muito importante que os documentos de serviços dirigidos à Federação da Rússia, ao Presidente da Federação da Rússia, ao Governo da Federação da Rússia ou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia sejam transmitidos por via diplomática, i. e., por notas verbais emitidas pelas missões diplomáticas dos Estados estrangeiros acreditados junto da Federação da Rússia.

V - Nos termos do artigo 8.º da Convenção, os agentes diplomáticos e consulares dos Estados estrangeiros não estão autorizados a efectuar serviços de documentos no território da Federação da Rússia, salvo se o documento a apresentar disser respeito a um nacional do Estado de origem dos documentos.

VI - Os serviços de documentos segundo os métodos enumerados no artigo 10.º da Convenção não são permitidos na Federação da Rússia.

VII - Os certificados de serviços previstos no artigo 6.º da Convenção serão preenchidos e assinados pelos tribunais da Federação da Rússia que executarão directamente os requerimentos pedidos para serviços de documentos.

VIII - A Federação da Rússia presume que, nos termos do artigo 12.º da Convenção, o serviço de documentos judiciais provenientes de um Estado Contratante não implicará qualquer pagamento ou reembolso de impostos ou encargos pelos serviços prestados pelo Estado requerido. A cobrança do referido encargo [com a excepção dos previstos no artigo 12.º, n.º 2, alíneas a) e b)] por qualquer Estado Contratante será considerada pela Federação da Rússia como uma recusa para respeitar a Convenção relativamente à Federação da Rússia e, consequentemente, a Federação da Rússia não aplicará a Convenção relativamente a esse Estado Contratante.

IX - Em conformidade com a legislação da Federação da Rússia, os tribunais da Federação da Rússia podem julgar nos termos do artigo 15.º, n.º 2, da Convenção.

(nota 1) Estes documentos não foram fornecidos pela notificação, pelo que devem ser solicitados ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos ou à Embaixada do Reino dos Países Baixos em Portugal.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 1971, e ratificada a 27 de Dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo,1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974, de acordo com aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/23/plain-202712.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-18 - Decreto-Lei 210/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra-Judiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída em Haia em 15 de Novembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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