Aviso 3932/2004 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 21 de Julho de 2003, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento na categoria constante da referência a seguir indicada, do quadro de pessoal da mesma Universidade:
Referência FP-41/03-E/I/ILCH(1) - assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo - uma vaga.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2003-2004, conforme despacho 340/2004 (2.ª série), da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 8 de Janeiro de 2004.
1.1 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concurso para preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Conteúdo funcional - funções previstas no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, incluindo funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a áreas da actividade administrativa, nas secretarias do Instituto de Letras e Ciências Humanas, nomeadamente expediente geral, arquivo, contabilidade/processamento, pessoal, aprovisionamento, economato, processamento de texto e atendimento ao público.
4 - Vencimento - é o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Instituto de Letras e Ciências Humanas, em Braga.
6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, escritas, de natureza teórico-prática, com a duração de duas horas cada, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e despacho conjunto 782/2003, de 23 de Junho, do reitor da Universidade do Minho e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2003;
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
As provas a que se refere a alínea a) têm carácter eliminatório.
7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga, solicitando a admissão a concurso, onde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).
Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.
10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Doutora Virgínia da Conceição Soares Pereira, professora associada.
Vogais efectivos:
Mestra Maria da Conceição Pereira Carvalho Morais Caldas, secretária do ILCH.
Maria da Conceição Marques Martins, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Doutor Manuel Rosa Gonçalves Gama, professor associado.
Doutora Maria Cristina Daniel Álvares, professora associada.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 de Março de 2004. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.
ANEXO
Prova de conhecimentos gerais:
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso
Prova de conhecimentos específicos:
A) Regime jurídico da função pública:
Recrutamento e selecção;
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
Horários e suspensão de trabalho (pessoal docente e não docente);
Quadros e carreiras (pessoal docente e não docente);
Regime de aposentação;
Benefícios sociais (ADSE, subsídios familiares e outros);
Acumulações e incompatibilidades;
Código do Procedimento Administrativo;
B) Contabilidade pública:
Despesas e receitas públicas (classificação e formalidades a observar);
Orçamento do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços, transferência de verba);
Despesas correntes (processamento de vencimentos, ajudas de custo, subsídios complementares e outros abonos);
Orçamentos privativos;
Inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;
Contas de gerência;
C) Serviços académicos:
Matrículas, inscrições e transferências;
Graus académicos;
Certidões e diplomas;
Regime de estudo, exames e prescrições.
Legislação e bibliografia
Conhecimentos gerais
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 503/99, de 22 de Dezembro;
Decreto-Lei 142/99, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 347/98, de 9 de Novembro;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 277/98, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei 212/97, de 16 de Agosto;
Decreto-Lei 76/96, de 18 de Junho;
Decreto-Lei 61/92, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 347/91, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho;
Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei 388/90, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho:
Resolução 50/2003 (de 14 de Julho de 2003), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 28 de Julho de 2003;
Despacho Normativo 25/2000 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 119, de 23 de Maio);
Lei 108/88, de 24 de Setembro.
Conhecimentos específicos
A) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;
Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2002, de 28 de Janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2001, de 8 de Fevereiro;
Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril;
Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio;
Decreto-Lei 148/2002, de 21 de Maio;
Decreto-Lei 144/2002, de 20 de Maio;
Decreto-Lei 143/2002, de 20 de Maio;
Decreto-Lei 142/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril;
Portaria 358/2002, de 3 de Abril;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Decreto Regulamentar 13/2000, de 16 de Setembro;
Portaria 282/2000, de 22 de Maio;
Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril;
Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro;
Portaria 807/99, de 21 de Setembro;
Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º195/97, de 31 de Julho;
Decreto Regulamentar 28/97, de 21 de Julho;
Portaria 968/95, de 9 de Agosto;
Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 217/96, de 20 de Novembro;
Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro;
Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;
Decreto-Lei 2/93, de 8 de Janeiro;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;
Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro;
Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio;
Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro;
Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto;
Rectificação 2563/2002, de 21 de Dezembro;
Aviso 12 737/2002, de 13 de Dezembro;
Aviso 7722/2002, de 18 de Junho;
Aviso 11 730/2001, de 26 de Setembro;
Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro;
Portaria 162/96, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho;
"Docentes Universitários (O Estatuto da Carreira Docente Universitária)", Arnaldo Azevedo, Vida Económica, 2.ª ed., Porto, 1999;
Função Pública - Administração Central e Local. Regime Jurídico, 2.ª ed., Manuel Tavares.
B) Contabilidade pública:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei 196/99, de 13 de Maio;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Lei 113/97, de 16 de Setembro;
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Portaria 303/2003, de 14 de Abril;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
C) Serviços académicos:
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto;
Despacho 11 091/2003 - Regulamento ao Grau de Doutor (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 2003).