Declaração de Rectificação 13/99
Para dos devidos efeitos se declara que a Lei 49/99 - estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos -, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 143, de 22 de Junho de 1999, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No mapa II, «Pessoal dirigente - Competências próprias», onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
Assembleia da República, 5 de Agosto de 1999. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.