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Portaria 968/95, de 9 de Agosto

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho.

Texto do documento

Portaria n.° 968/95

de 9 de Agosto

Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.° 6 do artigo 15.° da Lei n.° 108/88, de 24 de Setembro;

Sob proposta da Universidade do Minho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.° É aprovado o quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho.

2.° O quadro a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

3.° O número de lugares preenchidos até ao final de 1995 não poderá exceder o do quadro anterior, acrescido de 20% do diferencial entre o número de lugares daquele quadro e o do quadro a que se refere a presente portaria.

Ministérios da Finanças e da Educação.

Assinada em 6 de Julho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Mapa anexo à Portaria n.° 968/95

(Ver tabela no documento original) (a) Lugar a extinguir quando vagar.

(b) O provimento de 43 lugares fica condicionado e implica a extinção de igual número de lugares de auxiliar técnico.

(c) Lugares a extinguir quando vagarem.

(d) Um lugar a extinguir quando vagar

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/08/09/plain-68464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68464.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Declaração de Rectificação 125/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    RECTIFICA A PORTARIA 968/95 DE 9 DE AGOSTO, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DO MINHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-31 - Portaria 1289/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE DO MINHO, APROVADO PELA PORTARIA 968/95 DE 9 DE AGOSTO, UM LUGAR DE FOTÓGRAFO DE OFFSET E UM LUGAR DE CARPINTEIRO DE TOSCOS, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-20 - Decreto-Lei 217/96 - Ministério da Educação

    Fixa as regras de transição do pessoal não docente da Universidade do Minho para os lugares do quadro aprovado pela Portaria n.º 968/95, de 9 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Portaria 748/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Adita um lugar de investigador ao quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho, aprovado pela Portaria nº 968/95, de 9 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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