Aviso 6157/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Fevereiro de 2004 do director da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso geral de ingresso com vista ao provimento de três lugares de chefe de repartição abaixo discriminados do quadro de pessoal não docente desta Faculdade, criado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, com as alterações mencionadas no despacho 3871/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, e no despacho 4023/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 2004:
Referência n.º 1 - área financeira - um lugar;
Referência n.º 2 - área de recursos humanos - um lugar;
Referência n.º 3 - área académica - um lugar.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo de validade - os concursos são válidos apenas para o provimento dos lugares mencionados, caducando com a sua efectivação.
4 - Local de trabalho - na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa.
5 - Conteúdos funcionais - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas nas áreas financeira, académica e de recursos humanos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o resultante da aplicação das disposições do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de quaisquer serviços ou organismos da Administração Pública que reúnam, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais de admissão - encontrar-se nas condições previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, ou seja:
a) Possuir a categoria de chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;
b) Possuir curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.
7.3 - Condições preferenciais de candidatura - experiência em áreas específicas relacionadas com o exercício de funções próprias ou similares das predominantes em estabelecimentos do ensino superior público.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção e índices de ponderação a utilizar são:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos - 5;
b) Avaliação curricular - 3;
c) Entrevista profissional - 2.
A prova de conhecimentos gerais e específicos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções do lugar posto a concurso, será escrita, com a duração de duas horas, e será eliminatória para os concorrentes que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores. O programa das provas é o constante do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 630/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 7 de Junho de 2000, do reitor da Universidade Nova de Lisboa e do director-geral da Administração Pública.
A avaliação curricular será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para as quais o concurso é aberto, ponderando, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.
A entrevista profissional de selecção, prevista no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores. A entrevista será pública.
São entendidos como factores de avaliação a considerar na entrevista:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Qualidades intelectuais/expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional e conhecimentos profissionais;
e) Capacidade de chefia;
f) Cultura geral.
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A fórmula utilizada para a apurar será a seguinte:
CF=(5PC+3AC+2E)/10
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista.
Em caso de igualdade, os critérios de desempate serão os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho);
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção resultante da Lei 44/99, de 11 de Junho.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso serão fornecidos pelos Serviços de Recursos Humanos e deverão ser dirigidos à secretária da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de expediente, nos Serviços de Recursos Humanos, sitos no edifício da Faculdade de Economia, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou enviados pelo correio, registados e com aviso de recepção, expedidos, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, e deles devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, e situação militar), residência, código postal e telefone (actualizados) e profissão;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (acções de formação e outros);
d) Identificação do concurso com a indicação do número e da data do Diário da República em que venha publicado;
e) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na carreira e das funções efectivamente exercidas nos últimos três anos;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão levados em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado comprovativo das habilitações literárias, bem como da formação complementar (autenticado);
b) Curriculum vitae detalhado, do qual constem as tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência, devidamente datado e assinado;
c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontrem vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria que detêm e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na carreira e na função pública;
d) Classificação de serviço relativa aos anos relevantes para efeitos de concurso;
e) Declaração do serviço de origem em que se especifique o conjunto das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato e das funções que exerceu efectivamente nos últimos três anos;
f) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos documentos solicitados neste aviso.
13 - Aos funcionários da Faculdade de Economia é dispensada a apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
16 - Os candidatos admitidos serão informados do local, da data e da hora de realização dos métodos de selecção, para o que serão convocados.
17 - As listas de admissibilidade e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - Os júris dos presentes concursos terão a seguinte composição:
Referência n.º 1
Presidente - Maria de Fátima dos Santos Viegas, secretária da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Paula Machado, técnica superior principal da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
Dr.ª Carmelina Machado de Campos Fernandes, assessora principal da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria João Xavier Martins, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
Dr.ª Paula Alexandra Costa, assistente convidada da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Referência n.º 2
Presidente - Maria de Fátima dos Santos Viegas, secretária da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais efectivos::
Dr.ª Carmelina Machado de Campos Fernandes, assessora principal da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
Dr.ª Maria João Xavier Martins, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Paula Machado, técnica superior principal da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
Dr.ª Paula Costa, assistente convidada da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
Referência n.º 3
Presidente - Maria de Fátima dos Santos Viegas, secretária da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais efectivos:
Dr.ª Paula Costa, assistente convidada da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
Maria Odete Fernandes Tavares, chefe de repartição da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais suplentes:
Dr.ª Carmelina Machado de Campos Fernandes, assessora principal da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
Dr.ª Maria Paula Machado, técnica superior principal da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
7 de Maio de 2004. - A Secretária, Maria de Fátima dos Santos Viegas.
$P$ ANEXO
Enunciado do programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de chefe de repartição.
1 - Noções gerais de organização de Estado:
a) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais - competências;
b) Ministério da Educação - características, objectivos e competências;
c) Estatutos, orgânica e atribuições da Universidade Nova de Lisboa e da unidade para que é aberto concurso.
2 - Regime jurídico da Administração Pública:
a) Relação jurídica de emprego - constituição, modificação e extinção;
b) Quadros - carreiras e categorias;
c) Recrutamento e selecção - tipos de concursos e métodos de selecção;
d) Fiscalização de actos e contratos;
e) Regime de duração do horário de trabalho;
f) Princípios gerais do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Estatuto da carreira docente e de investigação:
a) Categorias de pessoal docente e de investigação;
b) Recrutamento;
c) Provimento;
d) Concursos e provas;
e) Deveres e direitos.
4 - Regime da administração financeira do Estado:
a) Despesas e receitas públicas do POCP;
b) Elaboração do projecto do orçamento;
c) Controlo e execução do orçamento e alterações orçamentais;
d) Investimentos do Plano;
e) Conta de gerência.
5 - Património e economato:
a) Regime jurídico da aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
b) Classificação, cadastro e inventariação de bens;
c) Gestão de stocks;
d) Gestão de veículos do Estado.
6 - Expediente e arquivo:
a) Circuito da correspondência;
b) Documentos - conceitos e tipos;
c) Arquivo - conceito e tipos.
7 - Plano e relatório de actividades dos serviços e organismos da Administração Pública.
8 - O balanço social.
9 - O papel da formação nas organizações.
10 - A informação do processamento administrativo e suas implicações no funcionamento dos serviços.
11 - O atendimento do público face às atribuições da Universidade Nova de Lisboa e respectivas unidades orgânicas
12 - Tarefas e responsabilidades de chefia:
a) A comunicação e a motivação como instrumento de melhoria de resultados;
b) O papel das chefias no desenvolvimento e qualidade dos serviços prestados.
13 - Noções gerais de direito:
a) Fontes de direito;
b) Hierarquia das leis - aplicação das leis no tempo;
c) Conceito de acto administrativo;
d) Competência para a prática de actos administrativos.
Enunciado das provas de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
Legislação aconselhável à preparação da prova de conhecimentos
Conhecimentos gerais
Carta Ética do Serviço Público - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.
Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.
Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior - Lei 1/2003, de 6 de Janeiro.
Base de financiamento do ensino superior - Lei 37/2003, de 22 de Agosto, e Portaria 1175/2003, de 6 de Outubro.
Autonomia das universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.
Estatutos da Universidade Nova de Lisboa - Despacho Normativo 35/2001.
Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Aviso 7229/2003.
Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.
Estatuto Disciplinar - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro.
Reestruturação de carreiras - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.
Conhecimentos específicos
Área académica
Graus académicos:
Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio;
Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
Acesso ao ensino superior:
Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro;
Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior n.º 567/99, de 26 de Agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199;
Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril;
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei 230/2001, de 24 de Agosto.
Reingresso, mudanças de curso e transferências:
Portaria 612/93, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias 96/95, 317-A/96, de 29 de Julho, 953/2001 e de 9 de Agosto, 1152/2002;
Portaria 390/95, de 2 de Maio.
Regime de equivalências (nacionais e estrangeiras):
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;
Decreto-Lei 52/2002, de 2 de Março;
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 93/96, de 16 de Julho;
Portaria 1049/99, de 27 de Novembro;
Despacho 22 017/99, da comissão de reconhecimento de graus estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 16 de Novembro de 1999;
Portaria 69/98, de 18 de Fevereiro;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho.
Propinas e emolumentos:
Lei 113/97, de 16 de Setembro;
Decreto-Lei 304/97, de 8 de Novembro;
Despacho reitoral n.º 12 741/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 2003;
Criação de cursos e planos de estudo:
Despacho R/Sac/08/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1995 (criação da licenciatura em Gestão);
Despacho R/Sac/11/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 1998 (plano de estudos da licenciatura em Gestão);
Portaria 491/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 21 de Julho 1984 (plano de estudos da licenciatura em Economia);
Portaria 675/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 10 de Outubro de 1988 (licenciatura em Economia, alterações);
Deliberação do senado publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 28 de Agosto de 1984, a p. 7884 (licenciatura em Economia, unidades de crédito);
Despacho R/Sac/31/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1992 (criação do PDM);
Despacho R/Sac/04/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 28 de Julho de 1995 (criação do mestrado em Economia);
Despacho R/Sac/36/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118 (Regulamento dos Doutoramentos da UNL);
Portaria 1010/81, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, de 24 de Novembro de 1981 (criação do MBA);
Portaria 619/88, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 6 de Setembro de 1988 (MBA, alterações);
Despacho R/Sac/03/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 28 de Julho de 1995 (MBA, Regulamento).
Área de recursos humanos
Formação profissional - Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março.
Estatuto do Trabalhador-Estudante - Lei 116/97, de 4 de Novembro.
Relação jurídica de emprego:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 11 de Julho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2001, de 8 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2002, de 28 de Janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.
Estatutos:
Estatuto da Carreira de Investigação Científica - Decreto-Lei 214/99, de 20 de Abril;
Estatuto da Carreira Docente Universitária - Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado pela Lei 19/80, de 16 de Julho;
Estatuto dos bolseiros de investigação científica - Decreto-Lei 123/99, de 20 de Abril;
Estatuto do pessoal dirigente - Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.
Carreiras:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º);
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-Lei 518/89, de 10 de Dezembro;
Portaria 807/99, de 12 de Setembro.
Férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Duração de horário de trabalho:
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto.
Maternidade e paternidade:
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Abril;
Decreto-Lei 239/2000, de 23 de Setembro.
Concursos - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública - Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.
Acidente em serviço - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Janeiro.
Aposentação:
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro;
128/90, de 17 de Abril e 327/85, de 8 de Agosto.">Lei 1/2004, de 15 de Janeiro.
Subsídios de férias e de Natal:
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;
Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio.
Abono de família:
Decreto-Lei 416/93, de 24 de Dezembro;
Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto;
Portaria 1299/2003, de 20 de Novembro.
ADSE - Decreto-Lei 118/93, de 25 de Fevereiro.
Sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração
Pública - Lei 10/2004, de 22 de Março.
Estatuto Disciplinar:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
Estatuto remuneratório:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Abono para falhas:
Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;
Decreto-Lei 276/98, 11 de Setembro.
Retenção na fonte de IRS:
Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 95/94, de 14 de Abril.
Ajudas de custo:
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Portaria 1388/2001, de 16 de Agosto;
Portaria 205/2004, de 3 de Março.
Subsídio de refeição:
Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
Área de contabilidade e património
Bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.
Enquadramento do Orçamento do Estado:
Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho;
Lei orgânica 2/2002, de 28 de Agosto.
Regime da administração financeira do Estado:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Circular série-A n.º 1225, de 4 de Março de 1994.
Classificação económica das despesas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.
Classificação funcional das despesas:
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
Circular série-A n.º 1227, de 8 de Julho de 1994.
Alterações orçamentais - Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.
Execução do Orçamento do Estado para 2004:
Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março;
Lei 32-B/2002, de 31 de Dezembro.
Tribunal de Contas:
Lei 98/97, de 26 de Agosto, e alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Instrução 1/2004, do Tribunal de Contas (2.ª Secção), de 14 de Fevereiro;
Instrução do Tribunal de Contas de 13 de Novembro de 1985;
Resolução 1/93, de 21 de Janeiro.
Regime da realização de despesas públicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Regime jurídico das empreitadas de obras públicas:
Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho;
Lei 163/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
Instruções regulamentadoras do cadastro e inventário dos bens do Estado - Portaria 671/2000, de 17 de Abril.
Novo regime de tesouraria do Estado - Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho.
POCP - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.
POCEDU - Portaria 794/2000, de 20 de Setembro.