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Decreto-lei 159/2000, de 27 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

Texto do documento

Decreto-Lei 159/2000

de 27 de Julho

Com a publicação do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, que instituiu o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas, foi efectuada a transposição da Directiva n.º 93/37/CE, do Conselho, de 14 de Junho de 1993, uma vez que o anterior Decreto-Lei 405/93, de 10 de Dezembro, consubstanciava de forma muito imperfeita e incompleta tal transposição.

Cabe, contudo, precisar alguns aspectos não completamente previstos na parte transpositiva do diploma referido.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Os artigos 52.º e 121.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 52.º

[...]

1 - ...............................................................................................................................

2 - ...............................................................................................................................

3 - ...............................................................................................................................

4 - ...............................................................................................................................

5 - As publicações previstas no n.º 1 não podem, se for esse o caso:

a) Efectuar-se antes da data de envio do anúncio para o SPOCE e devem fazer referência a essa data;

b) Conter outras informações para além das publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

6 - ...............................................................................................................................

7 - ...............................................................................................................................

8 - ...............................................................................................................................

9 - ...............................................................................................................................

10 - .............................................................................................................................

11 - Os donos de obras públicas devem poder provar a data de envio do anúncio para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 121.º

[...]

1 - ...............................................................................................................................

2 - ...............................................................................................................................

3 - Qualquer que seja a modalidade do concurso, o número de entidades a convidar pelo dono da obra não pode ser inferior a 5 nem superior a 20, devendo o intervalo de variação dentro do qual se situará o número de empresas a convidar ser fixado em função da natureza da obra a realizar.

4 - ...............................................................................................................................» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa.

Promulgado em 12 de Julho de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Julho de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/07/27/plain-117274.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-10 - Decreto-Lei 405/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o novo regime de empreitada de obras públicas, promovidas pela administração estadual, directa ou indirecta, e administração regional e local, transpondo assim para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva 89/440/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Julho. Define os diversos tipos de empreitadas, bem como diversas normas sobre a formação e celebração do contrato e seus requisitos sobre o concurso público, seus procedimentos e formas e sobre o ajuste directo. Dispõe de igual modo sobre os conc (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-17 - Portaria 1104/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Actualiza, relativamente ao ano 2000, a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-20 - Declaração de Rectificação 14/2002 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Declaração de Rectificação 18/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março ( regime jurídico das empreitadas de obras públicas ), o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente. Rectifica ainda a Declaração de Rectificação 14/2002, de 20 de Março (rectifica a Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro).

  • Tem documento Em vigor 2003-01-20 - Portaria 69/2003 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-20 - Resolução da Assembleia da República 36/2007 - Assembleia da República

    Prevê a remodelação integral da Sala das Sessões do Palácio de São Bento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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