de 26 de Setembro
Pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 153/97, de 20 de Junho, foi criada a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, a qual iniciou e manteve o seu funcionamento a coberto do regime de instalação previsto no Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro.Da mesma forma, a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, criada pelo n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 304/94, de 19 de Dezembro, encontra-se ainda em regime de instalação, nos termos do disposto no Decreto-Lei 509/99, de 23 de Novembro.
Sucede, porém, que estando quase integralmente decorridos os períodos fixados para a vigência do referido regime, tanto a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova como a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, carecem ainda de reunir algumas condições adicionais necessárias à viabilização da passagem para o regime normal de gestão.
Torna-se, pois, necessário proceder à prorrogação dos períodos de instalação das referidas Escolas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Prorrogação da instalação
São prorrogados até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de funcionamento em regime de instalação da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, criada, no Instituto Politécnico de Castelo Branco, pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 153/97, de 20 de Junho, e da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, criada, no Instituto Politécnico de Leiria, pelo n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 304/94, de 19 de Dezembro.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
No que respeita à Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, o presente diploma produz efeitos desde 22 de Julho de 2000.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Agosto de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco - Guilherme d'Oliveira Martins - Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 31 de Agosto de 2000.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Setembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.