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Decreto-lei 239/2000, de 26 de Setembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de instalação da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova e da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha. No que respeita à Escola Superior de Gestão de Idanha-a Nova o presente diploma produz efeitos desde 22 de Julho de 2000.

Texto do documento

Decreto-Lei 239/2000

de 26 de Setembro

Pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 153/97, de 20 de Junho, foi criada a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, a qual iniciou e manteve o seu funcionamento a coberto do regime de instalação previsto no Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro.

Da mesma forma, a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, criada pelo n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 304/94, de 19 de Dezembro, encontra-se ainda em regime de instalação, nos termos do disposto no Decreto-Lei 509/99, de 23 de Novembro.

Sucede, porém, que estando quase integralmente decorridos os períodos fixados para a vigência do referido regime, tanto a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova como a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, carecem ainda de reunir algumas condições adicionais necessárias à viabilização da passagem para o regime normal de gestão.

Torna-se, pois, necessário proceder à prorrogação dos períodos de instalação das referidas Escolas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Prorrogação da instalação

São prorrogados até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de funcionamento em regime de instalação da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, criada, no Instituto Politécnico de Castelo Branco, pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 153/97, de 20 de Junho, e da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, criada, no Instituto Politécnico de Leiria, pelo n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 304/94, de 19 de Dezembro.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

No que respeita à Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, o presente diploma produz efeitos desde 22 de Julho de 2000.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Agosto de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco - Guilherme d'Oliveira Martins - Alexandre António Cantigas Rosa.

Promulgado em 31 de Agosto de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 14 de Setembro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/09/26/plain-118784.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-19 - Decreto-Lei 304/94 - Ministério da Educação

    Altera a rede de estabelecimentos do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-20 - Decreto-Lei 153/97 - Ministério da Educação

    Extingue a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Castelo Branco e cria a Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco e a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, fazendo a afectação dos cursos ministrados naquela escola aos dois estabelecimentos de ensino agora criados.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-23 - Decreto-Lei 509/99 - Ministério da Educação

    Prorroga até 31 de Dezembro de 2000 o período de instalação da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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