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Decreto-lei 509/99, de 23 de Novembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 2000 o período de instalação da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.

Texto do documento

Decreto-Lei 509/99
de 23 de Novembro
Não obstante as prorrogações de que já foi objecto o regime de instalação a coberto do qual vem funcionando, levadas a cabo pelos Decretos-Leis 21-B/98, de 3 de Fevereiro e 18/99, de 26 de Janeiro, a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha continua, no que a professores se refere, a contar com não mais de três elementos - todos da categoria de professor-adjunto - e, portanto, sem a menor possibilidade de reunir, até ao final do ano civil em curso, as condições permissivas de transição para o regime normal de gestão.

Torna-se, pois, necessário proceder a nova prorrogação do período de instalação da referida Escola.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
Prorrogação da instalação
É diferido para 30 de Dezembro de 2000 o termo final do período de instalação fixado, para a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, no artigo 2.º, alínea d), do Decreto-Lei 18/99, de 26 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Promulgado em 8 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-03 - Decreto-Lei 21-B/98 - Ministério da Educação

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1998 o funcionamento em regime de instalação da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-26 - Decreto-Lei 18/99 - Ministério da Educação

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1999 o funcionamento em regime de instalação de diversas instituições de ensino superior politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Decreto-Lei 239/2000 - Ministério da Educação

    Prorroga até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de instalação da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova e da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha. No que respeita à Escola Superior de Gestão de Idanha-a Nova o presente diploma produz efeitos desde 22 de Julho de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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