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Decreto-lei 18/99, de 26 de Janeiro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1999 o funcionamento em regime de instalação de diversas instituições de ensino superior politécnico.

Texto do documento

Decreto-Lei 18/99
de 26 de Janeiro
De entre as instituições de ensino superior politécnico destinatárias da aplicação do Decreto-Lei 304/94, de 19 de Dezembro, algumas há que, ou por terem já excedido o período legal de funcionamento em regime de instalação e não reunirem ainda as condições permissivas de transição para o regime normal de gestão, nuns casos, ou por já se perspectivar como insuficiente a prorrogação entretanto decretada, noutro caso, necessitam de ver prorrogados os respectivos períodos de instalação.

Foi ouvido o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto e âmbito
É prorrogado, nos termos deste diploma, o período de funcionamento em regime de instalação das instituições de ensino superior politécnico seguintes:

a) Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;
b) Escola Superior Agrária de Viseu;
c) Escola Superior Agrária de Elvas;
d) Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja;
e) Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.
Artigo 2.º
Limites temporais
A prorrogação prevista no artigo anterior considera-se efectuada até 31 de Dezembro de 1999 e produz efeitos:

a) Relativamente às instituições referidas nas suas alíneas a) e b), desde 15 de Maio de 1998;

b) Relativamente à instituição referida na sua alínea c), desde 24 de Maio de 1998;

c) Relativamente à instituição referida na sua alínea d), desde 1 de Setembro de 1998;

d) Relativamente à instituição referida na sua alínea e), a partir de 1 de Janeiro de 1999.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Promulgado em 11 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Janeiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-23 - Decreto-Lei 509/99 - Ministério da Educação

    Prorroga até 31 de Dezembro de 2000 o período de instalação da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-17 - Decreto-Lei 258/2000 - Ministério da Educação

    Prorroga, até 31 de Dezembro de 2000, o funcionamento em regime de instalação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e da Escola Superior Agrária de Elvas.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-25 - Decreto-Lei 283/2001 - Ministério da Educação

    Prorroga até 31 de Dezembro de 2002 o período de instalação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, criado pelo Decreto-Lei nº 304/94 de 19 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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