Decreto-Lei 283/2001
de 25 de Outubro
Pelo Decreto-Lei 304/94, de 19 de Dezembro, foi criado o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, tendo ficado submetido ao regime de instalação, que veio a ser prorrogado pelos Decretos-Leis 18/99, de 26 de Janeiro e 258/2000, de 17 de Outubro.
Sucede, porém, que, tendo o respectivo período de instalação atingido o seu termo em 31 de Dezembro de 2000, o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave continua a não reunir a totalidade das condições necessárias à transição para o regime normal de gestão.
Torna-se, pois, necessário proceder a nova prorrogação do período de instalação do referido Instituto.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Prorrogação da instalação
É prorrogado até 31 de Dezembro de 2002 o período de funcionamento em regime de instalação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, criado pelo Decreto-Lei 304/94, de 19 de Dezembro.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 11 de Outubro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Outubro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.