Decreto-Lei 283/2001
   
   de 25 de Outubro
   
   Pelo Decreto-Lei 304/94, de 19 de Dezembro, foi criado o Instituto  Politécnico do Cávado e do Ave, tendo ficado submetido ao regime de  instalação, que veio a ser prorrogado pelos Decretos-Leis 18/99, de 26 de  Janeiro e 258/2000, de 17 de Outubro.
  
Sucede, porém, que, tendo o respectivo período de instalação atingido o seu termo em 31 de Dezembro de 2000, o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave continua a não reunir a totalidade das condições necessárias à transição para o regime normal de gestão.
Torna-se, pois, necessário proceder a nova prorrogação do período de instalação do referido Instituto.
   Assim:
   
   Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo  decreta o seguinte:
  
   Artigo 1.º   
   Prorrogação da instalação
   
   É prorrogado até 31 de Dezembro de 2002 o período de funcionamento em regime  de instalação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, criado pelo  Decreto-Lei 304/94, de 19 de Dezembro.
  
   Artigo 2.º   
   Produção de efeitos
   
   O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2001.
   
   Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 2001. - António  Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Júlio Domingos  Pedrosa da Luz de Jesus - Alberto de Sousa Martins.
  
   Promulgado em 11 de Outubro de 2001.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
   
   Referendado em 18 de Outubro de 2001.
   
   O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
   
  
 
   
   
   
      
      
      