Decreto-Lei 258/2000
de 17 de Outubro
Esgotada a prorrogação facultada pelo Decreto-Lei 18/99, de 26 de Janeiro, verifica-se que um reduzido leque das instituições de ensino superior politécnico a que o mesmo se aplicou continua a não reunir a totalidade das condições permissivas de transição para o regime normal de gestão.
Torna-se, pois, necessário proceder a nova prorrogação do período de instalação das instituições em causa.
Foi ouvido o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
É prorrogado, até 31 de Dezembro de 2000, o período de funcionamento em regime de instalação das instituições de ensino superior politécnico seguintes:
a) Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;
b) Escola Superior Agrária de Elvas.
Artigo 2.º
Prorrogação de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Guilherme d'Oliveira Martins - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 3 de Outubro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Outubro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.