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Decreto-lei 21-B/98, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1998 o funcionamento em regime de instalação da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.

Texto do documento

Decreto-Lei 21-B/98
de 3 de Fevereiro
Pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 304/94, de 19 de Dezembro, foi criada nas Caldas da Rainha, como sucessora da até então existente Escola Superior de Arte e Design, a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design (ESTGAD), a qual iniciou e foi mantendo o respectivo funcionamento a coberto do regime de instalação constante do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro.

Sucede, porém, que, estando quase integralmente decorrido o triénio fixado para a vigência do referido regime, a ESTGAD continua a não reunir as condições mínimas necessárias à transição para o regime normal de funcionamento. Tal revela-se, nomeadamente, na manifesta exiguidade do respectivo corpo docente, consubstanciada, quanto a professores de carreira, e não obstante os lugares inscritos no quadro aprovado pela Portaria 368/96, de 19 de Agosto, na existência de apenas 2 professores-adjuntos e de 20 docentes, em situação de equiparação a assistente, nuns casos, e de requisição ou acumulação, noutros casos.

Urge, pois, adoptar medidas que permitam obviar aos inconvenientes acarretados pelo condicionalismo que fica descrito.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Regime de instalação
1 - É prorrogado até 31 de Dezembro de 1998 o funcionamento em regime de instalação da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, criada, no Instituto Politécnico de Leiria, pelo n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 304/94, de 19 de Dezembro.

2 - Com a entrada em vigor do presente diploma cessa a comissão de serviço do director da ESTGAD, sem prejuízo de o titular cessante do cargo permanecer no exercício das respectivas funções até à nomeação do novo titular do mesmo cargo.

Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, produzindo, porém, o disposto no n.º 1 do artigo 1.º efeitos a partir de 24 de Dezembro de 1997.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Janeiro de 1998. - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 30 de Janeiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Fevereiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-19 - Decreto-Lei 304/94 - Ministério da Educação

    Altera a rede de estabelecimentos do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-19 - Portaria 368/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-23 - Decreto-Lei 509/99 - Ministério da Educação

    Prorroga até 31 de Dezembro de 2000 o período de instalação da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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