A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 21-B/98, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1998 o funcionamento em regime de instalação da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.

Texto do documento

Decreto-Lei 21-B/98
de 3 de Fevereiro
Pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 304/94, de 19 de Dezembro, foi criada nas Caldas da Rainha, como sucessora da até então existente Escola Superior de Arte e Design, a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design (ESTGAD), a qual iniciou e foi mantendo o respectivo funcionamento a coberto do regime de instalação constante do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro.

Sucede, porém, que, estando quase integralmente decorrido o triénio fixado para a vigência do referido regime, a ESTGAD continua a não reunir as condições mínimas necessárias à transição para o regime normal de funcionamento. Tal revela-se, nomeadamente, na manifesta exiguidade do respectivo corpo docente, consubstanciada, quanto a professores de carreira, e não obstante os lugares inscritos no quadro aprovado pela Portaria 368/96, de 19 de Agosto, na existência de apenas 2 professores-adjuntos e de 20 docentes, em situação de equiparação a assistente, nuns casos, e de requisição ou acumulação, noutros casos.

Urge, pois, adoptar medidas que permitam obviar aos inconvenientes acarretados pelo condicionalismo que fica descrito.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Regime de instalação
1 - É prorrogado até 31 de Dezembro de 1998 o funcionamento em regime de instalação da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, criada, no Instituto Politécnico de Leiria, pelo n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 304/94, de 19 de Dezembro.

2 - Com a entrada em vigor do presente diploma cessa a comissão de serviço do director da ESTGAD, sem prejuízo de o titular cessante do cargo permanecer no exercício das respectivas funções até à nomeação do novo titular do mesmo cargo.

Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, produzindo, porém, o disposto no n.º 1 do artigo 1.º efeitos a partir de 24 de Dezembro de 1997.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Janeiro de 1998. - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 30 de Janeiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Fevereiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-19 - Decreto-Lei 304/94 - Ministério da Educação

    Altera a rede de estabelecimentos do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-19 - Portaria 368/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-23 - Decreto-Lei 509/99 - Ministério da Educação

    Prorroga até 31 de Dezembro de 2000 o período de instalação da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda