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Portaria 675/88, de 10 de Outubro

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Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 491/84, de 21 de Julho, que aprovou a estrutura curricular e o regime de estudos do curso de licenciatura em Economia da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 675/88
de 10 de Outubro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamentos
1 - É aditado um n.º 2.º-A à Portaria 491/84, de 21 de Julho, com a seguinte redacção:

2.º-A
Língua estrangeira
Os alunos inscritos no curso a que se refere a presente portaria deverão prestar provas de conhecimento numa língua estrangeira, à sua escolha, dentro daquelas em que a Faculdade oferece formação e nas condições por esta fixadas em regulamento a aprovar pelo conselho científico.

2 - É aditado um n.º 2.º-B à Portaria 491/84, de 21 de Julho, com a seguinte redacção:

2.º-B
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

2.º
Alteração
O anexo I à Portaria 491/84, de 21 de Julho, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Licenciatura em Economia
1 - Área científica do curso - Economia.
2 - Duração normal do curso - dez semestres lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau - 124 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Economia ... 28,5
b) Matemática ... 31,5
c) Gestão ... 8
d) História Económica ... 7
4.2 - Áreas científicas opcionais:
a) Economia ...49
b) Matemática ... 49
c) Gestão ... 49
d) História Económica ... 49
e) Sociologia ... 49
f) Psicologia Económica ... 49
g) Ciência Política ... 49
h) Direito Económico e Demografia ... 49

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-21 - Portaria 491/84 - Ministério da Educação

    Organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Economia da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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