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Decreto-lei 280/79, de 10 de Agosto

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Sumário

Reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.

Texto do documento

Decreto-Lei 280/79

de 10 de Agosto

Para que os serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação possam desempenhar a alta função que lhes cabe no processo de desenvolvimento do País, é indispensável dotá-los de pessoal qualificado neste domínio, usufruindo de um estatuto e de condições de trabalho e de remuneração análogos aos dos especialistas do mesmo nível em outros sectores.

Apenas desta forma se poderá garantir a permanência nesta profissão de um pessoal competente e interessado, evitando a sua fuga para outros campos de actividade.

Nestes termos:

Considerando que os serviços de biblioteca são suporte do processo educativo e cultural do País, desde a alfabetização até aos níveis mais avançados do conhecimento;

Considerando que os serviços de arquivo, pelos documentos únicos de carácter público que contêm, garantem o suporte da investigação histórica dos direitos das pessoas e das instituições, sendo simultaneamente fontes de informação de alto interesse para o conhecimento dos estádios da evolução do homem e da sociedade;

Considerando que os serviços de documentação, pelo papel que desempenham na transferência do conhecimento, são indispensáveis aos centros de planeamento e decisão:

Para a prossecução dos objectivos atrás mencionados, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Âmbito de aplicação)

1 - As disposições do presente diploma aplicam-se aos funcionários providos em lugares de quadro afectos às áreas funcionais específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação, abreviadamente designados por B. A. D., da Administração Central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

2 - São igualmente aplicáveis aos agentes afectos às áreas funcionais específicas dos serviços e organismos referidos no número anterior as disposições do presente diploma que se traduzam em valorizações da categoria correspondente do pessoal do quadro.

3 - A aplicação do presente diploma ao pessoal da Administração Local será feita mediante decreto-lei referendado pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração Interna e do Secretário de Estado da Administração Pública.

ARTIGO 2.º

(Carreiras e grupos profissionais)

O pessoal a que se refere o artigo antecedente passa a dispor das carreiras constantes do mapa anexo ao presente diploma, distribuindo-se pelos grupos profissionais seguintes:

a) Pessoal de investigação;

b) Pessoal técnico superior;

c) Pessoal técnico-profissional.

ARTIGO 3.º

O regime aplicável às carreiras do pessoal de investigação reger-se-á pelo que vier a ser definido por lei geral.

ARTIGO 4.º

(Pessoal técnico superior)

O pessoal técnico superior de B. A. D. será recrutado da seguinte forma:

a) Assessores - de entre técnicos superiores principais, licenciados, com, pelo menos, três anos na categoria e nove anos na carreira, classificação de serviço de Muito bom e mediante provas de apreciação curricular, que incluirão a discussão de trabalho apresentado para o efeito;

b) Técnicos superiores principais - por concurso documental de entre técnicos superiores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;

c) Técnicos superiores de 1.ª classe - por concurso documental de entre técnicos superiores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;

d) Técnicos superiores de 2.ª classe - por concurso documental de entre indivíduos habilitados com licenciatura complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos n.os 20478, de 6 de Novembro de 1931, 22014, de 21 de Dezembro de 1932, e Decretos-Leis n.os 26026, de 7 de Novembro de 1935, e 49009, de 16 de Maio de 1969, ou ainda outros cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes pelo Ministério da Educação e Investigação Científica.

ARTIGO 5.º

(Pessoal técnico-profissional)

1 - Os técnicos auxiliares de B. A. D. serão recrutados da forma seguinte:

a) Técnicos auxiliares principais - por concurso documental de entre técnicos auxiliares de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;

b) Técnicos auxiliares de 1.ª classe - por concurso documental de entre técnicos auxiliares de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;

c) Técnicos auxiliares de 2.ª classe - por concurso de provas práticas de entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equivalente e formação complementar a que se refere o artigo 6.º 2 - Os auxiliares técnicos de B. A. D. serão recrutados da forma seguinte:

a) Auxiliares técnicos principais - de entre auxiliares técnicos de 1.ª classe com, pelo menos, cinco anos de bom e efectivo serviço na categoria;

b) Auxiliares técnicos de 1.ª classe - de entre auxiliares técnicos de 2.ª classe com, pelo menos, cinco anos de bom e efectivo serviço na categoria;

c) Auxiliares técnicos de 2.ª classe - por concurso de provas práticas de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória, de harmonia com a idade do candidato, bem como experiência e formação adequadas à função a que se destinam.

ARTIGO 6.º

(Formação)

1 - O Ministério da Educação e Investigação Científica promoverá e assegurará a realização, com a colaboração do Serviço Central de Pessoal, de cursos de formação cuja frequência e aproveitamento serão requisito indispensável para efeitos de ingresse na carreira do pessoal técnico-profissional, a que se refere o artigo 5.º 2 - Os planos dos cursos referidos no número anterior serão aprovados por portaria conjunta do Ministro da Educação e Investigação Científica e do Secretário de Estado da Administração Pública.

3 - Enquanto não forem criados os cursos a que se referem os números anteriores, é considerada habilitação profissional suficiente para efeitos do n.º 1 do artigo anterior o curso para técnicos auxiliares de biblioteca, de arquivo e de serviços de documentação ministrado pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas.

4 - Até à estruturação dos cursos objecto do presente artigo e para efeitos do n.º 2 do artigo 5.º, é considerada habilitação profissional suficiente a formação interna ministrada pelos diversos organismos e serviços de B. A. D. ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas.

ARTIGO 7.º

(Alteração dos quadros de pessoal)

1 - As alterações dos quadros de pessoal dos serviços ou organismos de B. A. D., para efeitos de aplicação do disposto no presente diploma, serão feitas mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Plano, do Ministro competente e do Secretário de Estado da Administração Pública.

2 - As portarias a que se refere o número anterior deverão ser elaboradas por forma que as alterações dos quadros de pessoal não impliquem acréscimo de efectivos.

ARTIGO 8.º

(Transição)

1 - A transição do pessoal abrangido pelo presente diploma para os novos lugares dos quadros estabelecidos nas portarias a que se refere o número anterior far-se-á mediante lista ou listas nominativas, aprovadas pelo membro do Governo competente, visadas pelo Tribunal de Contas e publicadas no Diário da República, na categoria ou classe em que o funcionário ou agente actualmente se encontre, sem prejuízo da valorização operada pela atribuição das novas letras de vencimento.

2 - O pessoal integrado em carreira horizontal a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º transitará para as novas categorias de acordo com o tempo de serviço na respectiva categoria ou carreira.

3 - Transita para a base da respectiva carreira, estruturada nos termos do presente diploma, o pessoal que se encontre provido em categoria ou classe inferior.

4 - Para efeitos de progressão na respectiva carreira, é considerado na categoria de ingresso o tempo de serviço prestado em categoria ou classe inferior extinta nos termos do presente diploma.

5 - Até 31 de Dezembro de 1979, o pessoal abrangido pelo presente diploma poderá ser provido em categoria imediatamente superior à resultante da transição a que se referem os números anteriores desde que reúna os requisitos habitacionais e de tempo de serviço na categoria.

ARTIGO 9.º

(Salvaguarda dos direitos adquiridos)

A aplicação do disposto no presente diploma não prejudicará em caso algum a situação que os funcionários inseridos em carreiras já detêm, nomeadamente no que se refere aos bibliotecários, arquivistas e documentalistas possuidores de curso superior e formação complementar especializada mencionada na alínea d) do artigo 4.º, os quais serão integrados em lugares da carreira técnica superior criada pelo presente decreto-lei, salvaguardado o acesso à categoria de assessor, de acordo com a alínea a) da disposição citada.

ARTIGO 10.º

(Esclarecimento de dúvidas)

As dúvidas resultantes da aplicação do disposto no presente diploma serão resolvidas, consoante os casos, por despacho conjunto do Ministro competente e ou das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública.

ARTIGO 11.º

(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Maio de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Gonçalves Ribeiro - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 27 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Mapa a que se refere o artigo 2.º (ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/10/plain-6320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6320.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Despacho Normativo 368-A/79 - Assembleia da República - Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares

    Aprova o Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República e publica o respectivo quadro de pessoal em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-21 - Decreto-Lei 497/79 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 513-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência da República, e na dependência do chefe da Casa Civil, o Centro de Documentação e Arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Portaria 704/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Altera os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral e da ex-Direcção-Geral da Administração Local, substituindo-os pelos quadros anexos ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71/79 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI).

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano

    Reestrutura o Instituto Nacional de Estatística (INE).

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 536/79 - Ministério da Educação

    Dispõe sobre a orgânica administrativa das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa e aumenta os quadros do pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Portaria 737/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Extingue lugares no quadro de pessoal das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e cria outros em sua substituição que constam dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-29 - Decreto-Lei 19/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Prorroga o prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto, que reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-20 - Decreto-Lei 45/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura os serviços e os quadros de pessoal dos museus dependentes da Direcção-Geral do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-26 - Decreto Regulamentar 19/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Define a organização e o funcionamento do conselho de directores-gerais, da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, do gabinete de planeamento, do gabinete de organização e pessoal e da Direcção-Geral de Acção Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-07 - Portaria 321/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Extingue lugares e cria outros nos quadros de pessoal do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra e dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Lisboa, Porto, Coimbra e Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-07 - Portaria 320/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Introduz alterações nos quadros de pessoal das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto, do Conservatório Nacional e do Conservatório de Música do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-14 - Portaria 402/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Altera os quadros de pessoal dos serviços de bibliotecários, arquivistas e documentalistas existentes no âmbito dos serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-25 - Portaria 435/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Substitui os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, para vigorarem até à entrada em vigor do diploma regulamentar da nova lei orgânica.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-01 - Decreto Regulamentar 33/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica da Cinemateca Portuguesa e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-06 - Portaria 481/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro do pessoal do Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-12 - Portaria 496/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal do Panteão Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-18 - Portaria 523/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Substitui os quadros do pessoal dos serviços dependentes do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Portaria 527/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera os quadros do pessoal dos arquivos, bibliotecas e Academia Nacional de Belas Artes dependentes do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-29 - Decreto-Lei 332/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Biblioteca Nacional de Lisboa e define a sua natureza e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-05 - Portaria 567/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Minstérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Substitui o quadro de pessoal da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-19 - Decreto-Lei 383/80 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura o Instituto de José de Figueiredo.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-25 - Decreto Regulamentar 49/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Extingue a carreira de arquivista constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 228/73, de 12 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Decreto-Lei 404/80 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na dependência do Instituto Portugês do Património Cultural, o Museu Nacional do Azulejo.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Decreto-Lei 403/80 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria os serviços regionais de arqueologia do Instituto Português do Património Cultural nas zonas norte, centro e sul do País.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 409/80 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institucionaliza o Museu de D. Diogo de Sousa, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 465/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 478/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Tribunal de Contas

    Reestrutura o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-28 - Decreto-Lei 513/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Instituto Geográfico e Cadastral

    Aprova a organização do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC).

  • Tem documento Em vigor 1980-11-13 - Portaria 976/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Introduz alterações nos quadros de pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-06 - Despacho Normativo 370/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Reforma Administrativa

    Esclarece dúvidas suscitadas na aplicação do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 288/80, de 16 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-07 - Portaria 14/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro do pessoal da secretaria da Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-19 - Decreto Regulamentar Regional 13/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Estrutura os quadros de pessoal das bibliotecas públicas e arquivos da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-17 - Portaria 603/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Junta do Crédito Público

    Aprova um novo quadro de pessoal da Junta do Crédito Público, publicado em anexo, reajustando designações e conteúdo funcional do pessoal técnico superior de informática.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-02 - Decreto Regulamentar Regional 44/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Dá nova redacção ao artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/81/A, de 19 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-16 - Portaria 1064/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera os quadros do pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (Centro de Lisboa) e do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-17 - Portaria 1068/81 - Ministério das Finanças e do Plano, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-19 - Decreto Regulamentar 12/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Actualiza o quadro de pessoal do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-12 - Decreto-Lei 114/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria a Escola de Música de Calouste Gulbenkian, na cidade de Braga, a qual sucede à Escola Piloto de Educação Artística de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-06 - Portaria 473/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova e publica em anexo o Regulamento dos Concursos de Admissão Relativos às Categorias e Carreiras Comuns à Função Pública dos quadros de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-18 - Decreto-Lei 190/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera os quadros de pessoal dirigente, técnico superior, técnico profissional, administrativo, operário e auxiliar das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-22 - Decreto-Lei 241/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenção Científica e da Reforma Administrativa

    Cria o Museu Nacional do Teatro.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-13 - Decreto 87/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria o curso de especialização em Ciências Documentais e extingue o curso de bibliotecário-arquivista da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-30 - Portaria 823/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças 1 lugar de auxiliar técnico (BAD) principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras N, Q ou S.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-27 - Decreto-Lei 406/82 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, que aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-06 - Decreto-Lei 441/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Cria o Museu Nacional de Literatura.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-08 - Decreto-Lei 76/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura a Junta do Crédito Público.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-10 - Decreto-Lei 81/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Define o regime jurídico do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Decreto-Lei 160/83 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica do Instituto de Investigação Científica Tropical.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-07 - Decreto Regulamentar 38/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-19 - Decreto-Lei 200/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Cria o Museu de Cerâmica.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-30 - Decreto-Lei 306/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica do Instituto Nacional de Administração (INA).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-22 - Decreto do Governo 64/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros, da Educação, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a orgânica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical

  • Não tem documento Em vigor 1983-07-22 - DECRETO 64/83 - MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Aprova a orgânica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-02 - Decreto-Lei 1/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Cria o quadro de pessoal do Museu Nacional da Ciência e da Técnica.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-17 - DECRETO 4/84 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Fixa o quadro de pessoal do Instituto Aurélio da Costa Ferreira, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-17 - Decreto do Governo 4/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira

  • Tem documento Em vigor 1984-02-16 - Decreto-Lei 55/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Fixa o quadro de pessoal do Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-26 - Decreto-Lei 93/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Fixa as atribuições e cria o quadro de pessoal do Museu de Arte Popular.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-28 - Decreto Regulamentar 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Define o regime do pessoal do quadro único do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-29 - Decreto-Lei 184/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Define o regime jurídico do pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e aprova o respectivo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-29 - Decreto-Lei 374/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Regulamenta o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-20 - Decreto Regulamentar Regional 10/85/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Reestrutura a lei orgânica do Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-24 - Decreto-Lei 295/85 - Ministério da Qualidade de Vida

    Cria, na dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural, o Museu Nacional do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-20 - Portaria 620/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Adita ao quadro de pessoal do Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia (Museu Etnográfico do Dr. Leite de Vasconcelos) um lugar de auxiliar técnico de Biblioteca, Arquivo e Documentação (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-22 - Decreto-Lei 424/85 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-23 - Decreto-Lei 433/85 - Ministério da Cultura

    Cria, na dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural, o Museu de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 445/85 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura orgânica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 444/85 - Ministério da Educação

    Define o regime jurídico do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, Coimbra, Lisboa e Porto e aprova os respectivos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-14 - Decreto-Lei 482/85 - Ministério da Educação

    Estabelece disposições relativas à reestruturação dos quadros e reclassificação do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-09 - Decreto Regulamentar Regional 23/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública - Direcção Regional de Administração e Pessoal

    Altera a redacção de vários artigos do Decreto Regulamentar Regional n.º 45/81/A, de 7 de Outubro, que aprova a lei orgânica da Secretaria Regional da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-04 - Decreto-Lei 215/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Direcção-Geral da Juventude

    Estrutura a Direcção-Geral da Juventude (DGJ).

  • Tem documento Em vigor 1986-11-06 - Decreto Regulamentar Regional 37/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Aprova o quadro de pessoal da Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-01 - Decreto Regulamentar Regional 8/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Substitui os quadros de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social e serviços dependentes, anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 9/83/A, de 6 de Abril, e 29/86/A, de 9 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-09 - Decreto Regulamentar Regional 10/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Comércio e Indústria

    Aprova a lei orgânica da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-03 - Decreto Regulamentar Regional 24/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Dá nova redacção aos artigos 14.º, 15.º, 16.º e 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/81/A, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica das Bibliotecas Públicas e Arquivos da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-04 - Decreto Regulamentar Regional 30/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Altera a orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, aprovada pelo Governo Regional em 27 de Agosto de 1987.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-18 - Decreto Regulamentar Regional 31/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Define o quadro de pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo. Publica em mapa anexo o quadro de pessoal da referida secretaria.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 402/87 - Ministério da Saúde

    Estabelece os quadros de pessoal e as normas de recrutamento e de transição, das Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-15 - Decreto Regulamentar Regional 7/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova o Estatuto do Centro de Estudos de História do Atlântico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-08 - Decreto Regulamentar Regional 11/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social

    Altera o quadro do pessoal da Secretaria Regional do Equipamento Social.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 155/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 153/88 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Superior de Educação Física, da Universidade Técnica de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 152/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português de Arquivos (IPA).

  • Tem documento Em vigor 1988-05-18 - Portaria 312/88 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, na parte respeitante à carreira de técnico auxiliar de BAD.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-07 - Decreto Regulamentar Regional 40/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças

    Altera a orgânica da Secretaria Regional das Finanças na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-07 - Decreto Regulamentar Regional 39/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Reestrutura a Direcção Regional de Segurança Social, na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-08 - Decreto Regulamentar Regional 41/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Altera os quadros de pessoal e a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/78/A, de 07 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-30 - Decreto-Lei 34/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional do Ambiente (INAMB).

  • Tem documento Em vigor 1989-02-21 - Decreto Regulamentar Regional 5/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas. Publica em anexo o quadro da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas (SRAP).

  • Tem documento Em vigor 1989-03-23 - Decreto-Lei 83/89 - Ministério da Justiça

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-30 - Decreto-Lei 103/89 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a nova orgânica da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Comissão Nacional da UNESCO), sob a tutela do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-25 - Decreto-Lei 233/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transfere para a dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural o Museu de Etnografia e História do Douro Litoral.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-11 - Decreto Regulamentar 24/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o regime de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-09 - Decreto Regulamentar Regional 9/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Economia

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Economia (SRE).

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto Regulamentar Regional 10/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-03 - Decreto Regulamentar Regional 14/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos

    Aprova a orgânica da Secretária Regional da Juventude e Recursos Humanos do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-08 - Decreto Regulamentar Regional 17/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Turismo e Ambiente

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Ambiente, da Região Autónoma dos Açores, dispondo sobre a sua natureza, atribuições, competências do Secretário Regional do Turismo e Ambiente, bem como sobre os seus órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-13 - Decreto Regulamentar Regional 3/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Aprova a reestruturação do CATE (Centro de Apoio Tecnológico à Educação).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Decreto Regulamentar Regional 27/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Segurança Social

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-30 - Decreto Legislativo Regional 15/92/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à administração regional autónoma e local da Madeira o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD), constante no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 44/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais

    Altera os quadros de pessoal das bibliotecas públicas e arquivos da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-27 - Acórdão 61/2004 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 342/99, de 25 de Agosto, que cria o Instituto Português de Conservação e Restauro, na medida em que admite a possibilidade de contratação do pessoal técnico superior e do pessoal técnico especializado em conservação e restauro mediante contrato individual de trabalho, sem que preveja qualquer procedimento de recrutamento e selecção dos candidatos à contratação que garanta o acesso em condições (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

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