A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 435/80, de 25 de Julho

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Sumário

Substitui os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, para vigorarem até à entrada em vigor do diploma regulamentar da nova lei orgânica.

Texto do documento

Portaria 435/80

de 25 de Julho

Nos termos do disposto no n.º 1, artigo 20.º, do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e artigo 3.º do Decreto-Lei 377/79, de 13 de Setembro, e enquanto se não proceder à reformulação de carreiras no âmbito da nova Lei Orgânica da Direcção-Geral do Património do Estado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1 - Os quadros da Direcção-Geral do Património do Estado, a que se reportam os Decretos-Leis n.os 563/76, de 17 de Julho, 22728, de 24 de Junho de 1933, 28107, de 23 de Outubro de 1937, 28187, de 17 de Novembro de 1937, 36698, de 29 de Dezembro de 1947, e 37249, de 28 de Dezembro de 1948, passam, até à entrada em vigor do diploma regulamentar da nova Lei Orgânica, a ser os seguintes:

(ver documento original) 2 - A transição dos funcionários pertencentes aos quadros dos serviços a que se refere o número antecedente é feita mediante lista ou listas nominativas aprovadas por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, visadas ou anotadas pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei aplicável, e publicadas no Diário da República.

3 - O disposto na presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 15 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

ANEXO

Nota-resumo esclarecedora dos critérios de correspondência adoptados, de

acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 377/79, de 13 de Setembro.

Por se aguardar ainda a publicação do diploma regulamentar da nova Lei Orgânica da Direcção-Geral, aprovada pelo Decreto-Lei 518/79, de 28 de Dezembro, as categorias referidas são mencionadas pela sua designação actual face ao dito Decreto-Lei 377/79, umas, e pela designação anterior, as outras, ainda não reclassificadas.

Assim, consideram-se abrangidas no mencionado diploma as categorias a seguir indicadas:

Técnicos do quadro técnico superior;

Conservadores dos palácios e monumentos nacionais;

Bibliotecários;

Conservadores do Arquivo Histórico do Ministério das Finanças;

Escriturários-dactilógrafos do quadro administrativo;

Contínuos do quadro auxiliar.

As restantes categorias serão consideradas no decreto regulamentar nova Lei Orgânica.

Mapa elaborado de harmonia com a alínea a) do n.º 21 do Despacho Normativo 1/80, de 4 de Janeiro (ver documento original) Indicação dos requisitos de provimento das categorias e carreiras alteradas - alínea b) do n.º 21 do Despacho Normativo 1/80, de 4 de Janeiro.

1) Pessoal técnico superior

Os requisitos de provimento são os estabelecidos pelo Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, para a carreira de técnicos superiores.

Quanto aos requisitos de provimento dos conservadores e bibliotecários, são os estabelecidos pelo Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto.

2) Pessoal administrativo

Os requisitos de provimento dos escriturários-dactilógrafos são os indicados no artigo 12.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

Nota. - Os requisitos de provimento das carreiras alteradas são agora os indicados, visto os requisitos anteriores, a que se refere a legislação da lista anexa, terem ficado automaticamente revogados pelas disposições legais acima indicadas.

Legislação que aprova os quadros de pessoal e estabelece o respectivo Despacho Normativo de provimento - alínea c) do n.º 2 do Despacho Normativo 1/80, de 4 de Janeiro.

Decreto-Lei 22728, de 24 de Junho de 1933 - indica existirem cinco palácios nacionais que estarão à guarda de conservadores - um para cada palácio.

Decreto-Lei 28107, de 23 de Outubro de 1937 - abre ao público a biblioteca do Palácio Nacional de Mafra e fixa o quadro do pessoal.

Decreto-Lei 23187, de 17 de Novembro de 1937 - o Arquivo da Direcção-Geral da Fazenda Pública passa a designar-se Arquivo Histórico do Ministério das Finanças Este decreto fixa o quadro do pessoal e respectivo provimento.

Decreto-Lei 35630, de 7 de Maio de 1946 - altera alguns parágrafos dos Decretos-Leis n.os 28107 e 28187.

Decreto-Lei 36698, de 29 de Dezembro de 1947 - aumenta o número de conservadores.

Decreto-Lei 178/70, de 23 de Abril - provimento dos lugares de conservador.

Decreto-Lei 414/70, de 27 de Agosto - cria os lugares de inspector superior e equipara os funcionários de ex-Direcção-Geral da Fazenda Pública aos funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Decreto-Lei 506/73, de 9 de Outubro - reestrutura a Direcção-Geral da Fazenda Pública e, entre outros, cria os lugares de informador dos serviços externos e as categorias de subdirector de Fazenda e de secretário de Fazenda de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes.

Decreto-Lei 34/76, de 17 de Janeiro - altera o Decreto-Lei 56/73.

Decreto-Lei 562/76, de 17 de Julho - extingue a Direcção-Geral da Fazenda Pública.

Decreto-Lei 563/76, de 17 de Julho - cria a Direcção-Geral do Património por cisão da Direcção-Geral da Fazenda Pública.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/25/plain-207328.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-06-24 - Decreto-Lei 22728 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Reorganiza os serviços da Direcção Geral da Fazenda Pública e das tesourarias da Fazenda Pública do continente e ilhas. Define as atribuições, competências, órgãos e serviços da referida Direcção Geral. Dispõe sobre o funcionamento da Direcção Geral assim como sobre o recrutamento do pessoal, respectivos vencimentos, abonos e prerrogativas.

  • Tem documento Em vigor 1933-10-30 - Decreto-Lei 23187 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas

    Determina que não seja aplicada aos transportes dos funcionários colocados na delegação aduaneira de Elvas, a restrição de distância a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 22150 de 23 de Janeiro de 1933, quando, por motivo de serviço, se deslocarem das suas residências oficiais.

  • Tem documento Em vigor 1937-10-23 - Decreto-Lei 28107 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Manda abrir à leitura, a partir de 2 de Janeiro de 1938, a biblioteca do Palácio Nacional de Mafra, e fixa o quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1946-05-07 - Decreto-Lei 35630 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Insere disposições relativas ao ingresso nos quadros do pessoal e ao provimento de determinados cargos do Arquivo Histórico do Ministério e da Biblioteca do Palácio Nacional de Mafra - Regula o provimento dos lugares de terceiro-oficial da Direcção Geral da Fazenda Pública - Reune num quadro único o pessoal menor dos Palácios Nacionais, do Arquivo Histórico do Ministério, da Biblioteca do Palácio Nacional de Mafra e dos serviços centrais da Direcção Geral da Fazenda Pública - Revoga os §§ 1.º a 4.º, inclusi (...)

  • Tem documento Em vigor 1947-12-29 - Decreto-Lei 36698 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Permite ao Ministro das Finanças, ouvidos os Ministérios das Obras Públicas e Educação Nacional, confiar a guarda, conservação e administração dos monumentos nacionais cujo valor justifique, ou seus agrupamentos, estabelecidos de acordo com a respectiva importância e condições de localização, a conservadores nomeados nos termos deste diploma. Aumenta o quadro de pessoal dos Palácios Nacionais da Direcção-Geral da Fazenda Pública, que passará a denominar-se dos "Palácios e Monumentos Nacionais".

  • Tem documento Em vigor 1970-04-23 - Decreto-Lei 178/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula o provimento definitivo dos lugares de conservador dos palácios e monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-27 - Decreto-Lei 414/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Cria vários lugares de inspecção superior e de pessoal técnico no quadro de pessoal da Direcção Geral da Fazenda Pública, conforme quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-24 - Decreto-Lei 56/73 - Ministérios do Interior, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Define as normas a observar pelas câmaras municipais, no uso da competência que lhes é atribuída, para a fixação dos períodos de abertura e de encerramento dos estabelecimentos de venda ao público, incluindo os supermercados e hipermercados.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-09 - Decreto-Lei 506/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Reorganiza os serviços da Direcção Geral da Fazenda Pública, refomulando e sistematizando os respectivos quadros de pessoal, cujos mapas publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-17 - Decreto-Lei 34/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Estabelece a forma de provimento dos funcionários do quadro da Direcção-Geral da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-17 - Decreto-Lei 562/76 - Ministério das Finanças

    Defina as competências da Direcção-Geral do Património.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-17 - Decreto-Lei 563/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Comete à Direcção-Geral do Património as funções que se encontravam legalmente atribuídas à Direcção-Geral da Fazenda Pública, por intermédio da Repartição do Património.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-10 - Decreto-Lei 280/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-13 - Decreto-Lei 377/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova um conjunto de medidas tendentes à imediata execução do Decreto-Lei nº 191-C/79, que procede à reestruturação de carreiras e à correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 518/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Património do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-25 - DECLARAÇÃO DD6948 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 435/80, de 25 de Julho, que altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-25 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 435/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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