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Decreto-lei 28107, de 23 de Outubro

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Sumário

Manda abrir à leitura, a partir de 2 de Janeiro de 1938, a biblioteca do Palácio Nacional de Mafra, e fixa o quadro de pessoal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274692.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-25 - Portaria 435/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Substitui os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, para vigorarem até à entrada em vigor do diploma regulamentar da nova lei orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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