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Decreto-lei 23187, de 30 de Outubro

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Sumário

Determina que não seja aplicada aos transportes dos funcionários colocados na delegação aduaneira de Elvas, a restrição de distância a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 22150 de 23 de Janeiro de 1933, quando, por motivo de serviço, se deslocarem das suas residências oficiais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293880.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-25 - Portaria 435/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Substitui os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, para vigorarem até à entrada em vigor do diploma regulamentar da nova lei orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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