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Decreto-lei 35630, de 7 de Maio

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Sumário

Insere disposições relativas ao ingresso nos quadros do pessoal e ao provimento de determinados cargos do Arquivo Histórico do Ministério e da Biblioteca do Palácio Nacional de Mafra - Regula o provimento dos lugares de terceiro-oficial da Direcção Geral da Fazenda Pública - Reune num quadro único o pessoal menor dos Palácios Nacionais, do Arquivo Histórico do Ministério, da Biblioteca do Palácio Nacional de Mafra e dos serviços centrais da Direcção Geral da Fazenda Pública - Revoga os §§ 1.º a 4.º, inclusive, do artigo 3.º do decreto-lei n.º 28107, de 3 de Outubro de 1937, os §§ 1.º a 3.º, inclusive, do artigo 3.º do decreto-lei n.º 28187, de 17 de Novembro de 1937, o § 2.º do artigo 38.º do regulamento aprovado pelo decreto-lei n.º 31317, de 13 de Junho de 1941, e o artigo 2.º do decreto-lei n.º 32994, de 25 de Agosto de 1943.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297621.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-25 - Portaria 435/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Substitui os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, para vigorarem até à entrada em vigor do diploma regulamentar da nova lei orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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