A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6948, de 25 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 435/80, de 25 de Julho, que altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 435/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

Mapa elaborado ...

................................................................................

Quadro administrativo:

................................................................................

29 escriturários-dactilógrafos ...

deve ler-se:

Mapa elaborado ...

................................................................................

Quadro administrativo:

................................................................................

28 escriturários-dactilógrafos ...

e onde se lê:

Legislação que aprova os quadros de pessoal e estabelece o respectivo Despacho Normativo de provimento - alínea c) do n.º 2 do Despacho Normativo 1/80, de 4 de Janeiro.

................................................................................

Decreto-Lei 34/76, de 17 de Janeiro - altera o Decreto-Lei 56/73.

deve ler-se:

Legislação que aprova os quadros de pessoal e estabelece o respectivo normativo de provimento - alínea c) do n.º 21 do Despacho Normativo 1/80, de 4 de Janeiro.

................................................................................

Decreto-Lei 34/76, de 17 de Janeiro - altera o Decreto-Lei 506/73.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Agosto de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/25/plain-207016.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-24 - Decreto-Lei 56/73 - Ministérios do Interior, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Define as normas a observar pelas câmaras municipais, no uso da competência que lhes é atribuída, para a fixação dos períodos de abertura e de encerramento dos estabelecimentos de venda ao público, incluindo os supermercados e hipermercados.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-09 - Decreto-Lei 506/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Reorganiza os serviços da Direcção Geral da Fazenda Pública, refomulando e sistematizando os respectivos quadros de pessoal, cujos mapas publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-17 - Decreto-Lei 34/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Estabelece a forma de provimento dos funcionários do quadro da Direcção-Geral da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-25 - Portaria 435/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Substitui os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, para vigorarem até à entrada em vigor do diploma regulamentar da nova lei orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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