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Decreto-lei 36698, de 29 de Dezembro

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Sumário

Permite ao Ministro das Finanças, ouvidos os Ministérios das Obras Públicas e Educação Nacional, confiar a guarda, conservação e administração dos monumentos nacionais cujo valor justifique, ou seus agrupamentos, estabelecidos de acordo com a respectiva importância e condições de localização, a conservadores nomeados nos termos deste diploma. Aumenta o quadro de pessoal dos Palácios Nacionais da Direcção-Geral da Fazenda Pública, que passará a denominar-se dos "Palácios e Monumentos Nacionais".

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274697.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-25 - Portaria 435/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Substitui os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, para vigorarem até à entrada em vigor do diploma regulamentar da nova lei orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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