Portaria 1068/81
de 17 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da República para a Região Autónoma dos Açores, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, que, face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o quadro de pessoal do Instituto Universitário dos Açores (actualmente designado por Universidade dos Açores, conforme o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 252/80, de 25 de Julho), aprovado pelo Decreto-Lei 5/76, de 9 de Janeiro, com as alterações resultantes da aplicação do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto, passe a ter a seguinte composição:
(ver documento original)
Ministério das Finanças e do Plano, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 26 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.