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Decreto-lei 252/80, de 25 de Julho

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Sumário

Transforma o Instituto Universitário dos Açores em Universidade dos Açores.

Texto do documento

Decreto-Lei 252/80

de 25 de Julho

No quadro da autonomia político-administrativa previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição Política compete a cada Região Autónoma superintender nos institutos públicos que exerçam a sua actividade exclusivamente na região e nos casos em que o interesse regional o justifique.

A transformação do Instituto Universitário dos Açores em Universidade, como instituto público, sem prejuízo da relevância do interesse nacional globalmente considerado, tem em vista satisfazer anseios legítimos das respectivas populações.

No seu âmbito, mostra-se desde já possível e desejável a transferência para o Governo da Região Autónoma dos Açores de poderes próprios de tutela e superintendência no domínio do ensino pós-secundário, sem afectar a unidade do sistema educativo nacional e as suas traves mestras.

Assim:

O Governo, ouvido o Governo da Região Autónoma dos Açores, decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Instituto Universitário dos Açores passa a designar-se por Universidade dos Açores.

Art. 2.º Na Universidade dos Açores desenvolver-se-á o ensino pós-secundário de âmbito nacional, tendo presente que o carácter de insularidade da Região implica soluções particulares que o ajustem às realidades geográficas, económicas e sociais do arquipélago, no quadro do seu regime político-administrativo.

Art. 3.º - 1 - A Universidade dos Açores é um instituto público com personalidade jurídica e autonomia científica, pedagógica, administrativa e com património próprio.

2 - A Universidade dos Açores, através do seus órgãos próprios, coordenará todas as actividades de investigação científica realizadas na Região.

Art. 4.º - 1 - A Universidade dos Açores ministra o ensino superior e o ensino graduado, integrados no sistema nacional de ensino professado nas restantes Universidades do País, desde que se verifiquem as seguintes condições:

a) Possam ser assegurados por pessoal docente qualificado;

b) Contribuam para a formação dos quadros científicos e técnicos necessários à Universidade e a outras entidades públicas e privadas da Região Autónoma dos Açores e do País.

2 - Poderão ainda ser ministrados na Universidade dos Açores cursos cujos planos de estudo se adaptem às particularidades da Região e ao seu desenvolvimento sócio-económico.

Art. 5.º A Universidade dos Açores poderá celebrar convénios com outras Universidades e instituições no âmbito do sistema nacional de ensino e de investigação, com vista à leccionação de disciplinas dos seus cursos, bem como para a formação dos seus quadros docentes e de investigação.

Art. 6.º Os planos de estudo dos cursos professados na Universidade dos Açores serão fixados, sob proposta da sua comissão instaladora, por portaria do Ministro da Educação e Ciência, verificadas as necessárias condições de funcionamento.

Art. 7.º Ao Governo da República, sob proposta do Ministério da Educação e Ciência, quanto à Universidade dos Açores, competirá definir, por via legislativa, o seguinte:

a) A aplicação dos estatutos da carreira docente e de investigação;

b) Os graus académicos e os respectivos diplomas, respeitada a estrutura nacional;

c) O quadro orgânico para o estabelecimento de equivalências de habilitações e a correspondência dos graus académicos;

d) As condições gerais de acesso ao ensino e os modos de avaliação dos conhecimentos;

e) As estruturas orgânicas dos estabelecimentos de ensino pós-secundário.

Art. 8.º São atribuições próprias dos órgãos da Região Autónoma dos Açores, no domínio do ensino pós-secundário:

a) Proporcionar os meios humanos e materiais necessários à manutenção e ao desenvolvimento da Universidade dos Açores;

b) Apoiar o estabelecimento na Região de outros estabelecimentos de ensino pós-secundário públicos ou privados;

c) Garantir os meios necessários às actividades de acção social escolar de forma a garantir a todos os alunos da Região a igualdade de direitos de acesso e fruição relativamente ao sistema educativo em condições de igualdade de oportunidades, que não podendo prosseguir os seus estudos nos Açores se desloquem para os estabelecimentos de ensino congéneres do continente;

d) Apoiar e incentivar as actividades gimnodesportivas no seio da Universidade dos Açores;

e) Incentivar a fixação de docentes na Região e estimular o ingresso na carreira docente dos seus diplomados;

f) Exercer a tutela administrativa relativamente à Universidade dos Açores, sem prejuízo da sua autonomia e da competência mencionada no artigo anterior.

Art. 9.º Ao Governo da República e aos órgãos do Governo da Região, no que concerne à Universidade dos Açores, compete:

a) A aprovação do estatuto da Universidade dos Açores;

b) A criação, reestruturação e extinção de cursos de âmbito nacional;

c) A criação e alteração dos quadros do pessoal dirigente, docente, investigador e técnico superior;

d) A aprovação dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento da Universidade, com salvaguarda da autonomia própria da Universidade;

e) A fixação do número de ingresso de alunos nos cursos de âmbito nacional;

f) A nomeação do reitor, do vice-reitor e dos demais vogais da comissão instaladora da Universidade, durante o período de instalação.

Art. 10.º É da competência exclusiva dos órgãos do Governo da Região, no que respeita à Universidade dos Açores:

a) Aprovar os orçamentos e superintender e fiscalizar a respectiva gestão financeira;

b) Nomear e exonerar o pessoal dos quadros técnico, técnico-profissional, técnico auxiliar, administrativo, operário e auxiliar;

c) Proporcionar as instalações e o equipamento necessários ao regular funcionamento da Universidade e ao seu desenvolvimento, de acordo com planos anuais e plurianuais aprovados nos termos da alínea d) do artigo 9.º;

d) Superintender nos Serviços Sociais da Universidade dos Açores, bem como proceder ao seu equipamento.

Art. 11.º - 1 - Compete aos órgãos do Governo da Região o financiamento decorrente das acções previstas nas alíneas a) a e) do artigo 8.º 2 - Os encargos relativos à Universidade dos Açores serão inscritos no orçamento da Região para 1981, continuando até ao final do presente ano económico a ser suportados pelas verbas inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência.

Art. 12.º - 1 - No prazo de seis meses, a contar da data da publicação do presente diploma, deverá ser aprovado o estatuto provisório da Universidade dos Açores.

2 - Até à aprovação do estatuto definitivo manter-se-á em vigor o regime de instalação legalmente estabelecido para as restantes Universidades.

Art. 13.º As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto do Primeiro-Ministro, do Ministro da República para a Região Autónoma e do Ministro da Educação e Ciência, quando se tratar de assuntos que não sejam da competência própria dos órgãos daquela Região Autónoma.

Art. 14.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 14 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/25/plain-19100.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19100.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-17 - Portaria 1068/81 - Ministério das Finanças e do Plano, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Resolução 5/81/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova o plano a médio prazo para 1981-1984.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-26 - Decreto-Lei 138/83 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/80, de 25 de Julho, que criou a Universidade dos Açores, e clarifica alguns aspectos do seu regime de funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-30 - Portaria 623/83 - Ministério da Educação

    Organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-13 - Decreto-Lei 332/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre o ensino superior na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-04 - Portaria 437/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Secretaria Regional de Educação e Cultura

    Cria o quadro de professores catedráticos e associado da Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-01 - Portaria 568/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza, altera, extingue e aprova cursos, planos e regimes de estudos da Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-06 - Decreto Regulamentar Regional 37/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Aprova o quadro de pessoal da Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-16 - Portaria 187/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova os modelos de carta de curso de licenciado e de mestre e de carta doutoral da Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-17 - Portaria 188/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Adita os anexas I a IX à Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, que fixou os cursos ministrados pela Universidade dos Açores e regulou o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-13 - Portaria 631/88 - Ministério da Educação

    Altera o anexo VIII da Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, que fixa nova estrutura curricular para o curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-10 - Portaria 676-A/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade dos Açores a conferir o grau de bacharel em Educação Infantil e em Ensino Primário, fixa as suas vagas para 1988 e regula a respectiva candidatura. Altera o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no Ano Lectivo de 1988-1989, aprovado pela Portaria nº 264/88 de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-23 - Portaria 1096/89 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministério da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PROFESSORES CATEDRATICOS E ASSOCIADOS DA UNIVERSIDADE DOS AÇORES.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-06 - Portaria 515/90 - Ministério da Educação

    APROVA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE EDUCADORES DE INFÂNCIA E DE PROFESSORES DO ENSINO PRIMÁRIO DA UNIVERSIDADE DOS AÇORES, CRIADOS PELA PORTARIA NUMERO 676-A/88, DE 10 DE OUTUBRO, SEJAM OS CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-16 - Portaria 1055/90 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal da carreira de investigação científica da Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-02 - Decreto Regulamentar 33/90 - Ministério da Educação

    Cria e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente e técnico superior dos Serviços Sociais da Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-27 - Despacho Normativo 178/90 - Ministério da Educação

    Homologa os Estatutos da Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-09 - Portaria 7/92 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministério da Educação

    Alarga o quadro de pessoal da Universidade dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 37/86/A, de 6 de Novembro, criando lugares da carreira de pessoal técnico superior.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Acórdão 220/92 - Tribunal Constitucional

    Decide pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas do artigo 1.º e das alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 2.º do decreto aprovado pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira, na sessão plenária de 30 de Abril de 1992, subordinado ao título a «Competências no âmbito do ensino superior». Decide não se pronunciar pela inconstitucionalidade das restantes normas do mesmo diploma - alíneas f), g), h), i), j) e k) do referido artigo 2º.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Despacho Normativo 16/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Homologa a primeira alteração aos Estatutos da Universidade dos Açores, publicada em anexo I e republica com as alterações ora introduzidas os referidos Estatutos em anexo II.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-21 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 17/2013/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Recomenda ao Governo da república, ao Conselho Geral da Universidade dos Açores e ao Presidente da República, para que no âmbito das respetivas competências adotem medidas de defesa e sustentabilidade da Universidade dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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