Portaria 7/92
de 9 de Janeiro
Pelo Decreto Regulamentar Regional 37/86/A, de 6 de Novembro, foi criado o quadro de pessoal técnico, técnico-profissional, de informática, administrativo, de exploração marítima, auxiliar técnico, operário e auxiliar da Universidade dos Açores.
Importa, agora, aprovar o quadro de pessoal técnico superior daquela Universidade.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com a alínea c) do artigo 9.º do Decreto-Lei 252/80, de 25 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da República para a Região Autónoma dos Açores e da Educação, que o quadro de pessoal da Universidade dos Açores, criado pelo Decreto Regulamentar Regional 37/86/A, de 6 de Novembro, seja acrescido dos lugares da carreira de pessoal técnico superior constantes do mapa anexo à presente portaria.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Outubro de 1991.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Mapa anexo à Portaria 7/92
(ver documento original)