Portaria 515/90
de 6 de Julho
Sob proposta da Universidade dos Açores;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 214-A/88, de 21 de Junho;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 13 de Julho, alterada pela Portaria 442-C/86, de 14 de Agosto;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 676-A/88, de 10 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/80, de 25 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 138/83, de 26 de Março, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que os planos de estudos dos cursos de:
a) Educadores de Infância;
b) Professores do Ensino Primário;
da Universidade dos Açores sejam os constantes do anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Junho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)