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Portaria 515/90, de 6 de Julho

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Sumário

APROVA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE EDUCADORES DE INFÂNCIA E DE PROFESSORES DO ENSINO PRIMÁRIO DA UNIVERSIDADE DOS AÇORES, CRIADOS PELA PORTARIA NUMERO 676-A/88, DE 10 DE OUTUBRO, SEJAM OS CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 515/90
de 6 de Julho
Sob proposta da Universidade dos Açores;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 214-A/88, de 21 de Junho;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 13 de Julho, alterada pela Portaria 442-C/86, de 14 de Agosto;

Tendo em atenção o disposto na Portaria 676-A/88, de 10 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/80, de 25 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 138/83, de 26 de Março, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que os planos de estudos dos cursos de:

a) Educadores de Infância;
b) Professores do Ensino Primário;
da Universidade dos Açores sejam os constantes do anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Junho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-25 - Decreto-Lei 252/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Transforma o Instituto Universitário dos Açores em Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-26 - Decreto-Lei 138/83 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/80, de 25 de Julho, que criou a Universidade dos Açores, e clarifica alguns aspectos do seu regime de funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-21 - Decreto-Lei 59/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o referencial genérico das actividades das escolas superiores de educação em matéria de formação inicial de educadores de infância e professores do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-08 - Portaria 352/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-14 - Portaria 442-C/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera os n.os 1 e 2 do n.º 10.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, que regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-21 - Decreto-Lei 214-A/88 - Ministério da Educação

    Cria na Universidade dos Açores o Centro Integrado de Formação de Professores.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-10 - Portaria 676-A/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade dos Açores a conferir o grau de bacharel em Educação Infantil e em Ensino Primário, fixa as suas vagas para 1988 e regula a respectiva candidatura. Altera o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no Ano Lectivo de 1988-1989, aprovado pela Portaria nº 264/88 de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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