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Decreto-lei 138/83, de 26 de Março

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 252/80, de 25 de Julho, que criou a Universidade dos Açores, e clarifica alguns aspectos do seu regime de funcionamento.

Texto do documento

Decreto-Lei 138/83
de 26 de Março
A experiência de aplicação do Decreto-Lei 252/80, de 25 de Julho, e, de modo particular, a preparação, em curso, do estatuto provisório da Universidade dos Açores mostram a conveniência de clarificar e complementar algumas das disposições daquele diploma.

Ouvido o Governo da Região Autónoma dos Açores:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Universidade dos Açores é parte integrante do sistema nacional de ensino superior e insere-se no âmbito da competência político-administrativa daquela Região Autónoma.

Art. 2.º Nos termos do artigo anterior, a Universidade dos Açores participa de pleno direito nos órgãos de coordenação do sistema nacional de ensino superior, sendo-lhe directamente aplicáveis as respectivas decisões de carácter normativo, desde que não envolvam matéria financeira ou administrativa no âmbito de competência dos órgãos de governo próprio da Região.

Art. 3.º O pessoal da Universidade dos Açores, independentemente da entidade a que compete a sua nomeação, goza de todos os direitos consignados nos estatutos das respectivas carreiras, incluindo a intercomunicabilidade de quadros a nível nacional, em termos idênticos aos fixados para os restantes estabelecimentos de ensino superior.

Art. 4.º - 1 - A alínea f) do artigo 9.º do Decreto-Lei 252/80, de 25 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

f) A nomeação do reitor, dos vice-reitores e dos membros da comissão instaladora;

2 - É acrescentada ao artigo 9.º do mesmo diploma a seguinte alínea:
g) A nomeação do pessoal docente e de investigação da Universidade, sempre que exceda a competência própria dos órgãos universitários.

3 - A alínea b) do artigo 10.º do mesmo diploma passa a ter a seguinte redacção:

b) Nomear e exonerar o pessoal dirigente não incluído na alínea f) do artigo 9.º e o pessoal dos quadros técnico superior, técnico, técnico-profissional, técnico auxiliar, administrativo, operário e auxiliar;

Art. 5.º O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 252/80, de 25 de Julho passa a ter a seguinte redacção:

2 - A coordenação das actividades de investigação científica realizadas na Região Autónoma dos Açores será assegurada por órgão próprio, a definir pelos respectivos órgãos de governo, em que terá assento a Universidade dos Açores, a qual se pronunciará sobre os planos e projectos de investigação a desenvolver na Região.

Art. 6.º - 1 - Os actos que, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 252/80, de 25 de Julho, sejam da competência do Governo da República e dos órgãos de governo próprio da Região assumirão a forma prevista na lei geral para as restantes universidades, mas com intervenção conjunta do Ministro da Educação, do Ministro da República para os Açores e do membro ou membros do Governo Regional com competência na matéria.

2 - Para efeitos do número anterior, a Universidade dos Açores apresentará as respectivas propostas, devidamente fundamentadas e instruídas com todos os pareceres necessários à decisão final, ao membro do Governo Regional competente, o qual, através do Ministro da República, as encaminhará, com o seu despacho, para o Ministro da Educação.

Art. 7.º A Universidade dos Açores implantará os novos órgãos de gestão de acordo com o estatuto provisório, a aprovar nos termos da alínea a) do artigo 9.º Decreto-Lei 252/80, de 25 de Julho, considerando-se extinta a comissão instaladora com a entrada em funcionamento desses órgãos, nos termos a definir naquele estatuto, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º daquele diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Fevereiro de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.

Promulgado em 9 de Março de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Março de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-25 - Decreto-Lei 252/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Transforma o Instituto Universitário dos Açores em Universidade dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-08 - Portaria 350-A/84 - Ministério da Educação

    Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1984-1985.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-25 - Portaria 752/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-08 - Portaria 352-A/85 - Ministério da Educação

    Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior, através do regime geral, no ano lectivo de 1985-1986.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-17 - Portaria 286-B/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior, através do regime geral, no ano lectivo de 1986-1987.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-01 - Portaria 568/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza, altera, extingue e aprova cursos, planos e regimes de estudos da Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-06 - Decreto Regulamentar Regional 37/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Aprova o quadro de pessoal da Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-16 - Portaria 187/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova os modelos de carta de curso de licenciado e de mestre e de carta doutoral da Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-17 - Portaria 188/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Adita os anexas I a IX à Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, que fixou os cursos ministrados pela Universidade dos Açores e regulou o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-27 - Portaria 525/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ano lectivo de 1987-1988, através do regime geral, em estabelecimentos e cursos do ensino superior público dependentes do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Portaria 415/88 - Ministério da Educação

    Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ano lectivo de 1988-1989, através do regime geral, em estabelecimentos e cursos do ensino superior público dependente do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-13 - Portaria 631/88 - Ministério da Educação

    Altera o anexo VIII da Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, que fixa nova estrutura curricular para o curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-10 - Portaria 676-A/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade dos Açores a conferir o grau de bacharel em Educação Infantil e em Ensino Primário, fixa as suas vagas para 1988 e regula a respectiva candidatura. Altera o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no Ano Lectivo de 1988-1989, aprovado pela Portaria nº 264/88 de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-06 - Portaria 515/90 - Ministério da Educação

    APROVA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE EDUCADORES DE INFÂNCIA E DE PROFESSORES DO ENSINO PRIMÁRIO DA UNIVERSIDADE DOS AÇORES, CRIADOS PELA PORTARIA NUMERO 676-A/88, DE 10 DE OUTUBRO, SEJAM OS CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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