Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 752/84, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto.

Texto do documento

Portaria 752/84
de 25 de Setembro
Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março, os mapas de pessoal dos centros regionais de segurança social convertem-se em quadros, logo que seja dado por findo o regime de instalação em que se encontram.

Na pendência deste regime e dada a sua natureza, não podem constar dos referidos mapas os lugares correspondentes aos cargos do conselho directivo, previstos no artigo 11.º do já citado decreto-lei, dado que a existência deste órgão pressupõe a cessação do aludido regime.

Considerando que, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março, os quadros definitivos serão aprovados no prazo de 120 dias a contar do termo do regime de instalação, torna-se necessário dar corpo ao disposto no artigo 11,º do citado diploma.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 138/83, de 21 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto, resultante da conversão determinada pelo n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 136/83, de 31 de Março, é acrescido de 1 lugar de presidente do conselho directivo, de 1 de vice-presidente e de 3 de vogal.

2.º Os quadros de pessoal dos demais centros regionais de segurança social, com excepção do de Lisboa, são acrescidos de 1 lugar de presidente do conselho directivo e de 2 de vogal.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da cessação do regime de instalação em cada centro regional.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 14 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias - Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Secretária de Estado da Segurança Social. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-21 - Decreto-Lei 136/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-26 - Decreto-Lei 138/83 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/80, de 25 de Julho, que criou a Universidade dos Açores, e clarifica alguns aspectos do seu regime de funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda