Portaria 350-A/84
de 8 de Junho
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro;
Tendo em vista o disposto na Portaria 262/84, de 24 de Abril.
Dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 138/83, de 26 de Março, no que se refere à Universidade dos Açores, e ao n.º 2 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 332/83, de 13 de Julho, no que se refere ao Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º É fixado, em anexo a esta portaria, o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1984-1985, regulada pela Portaria 262/84, de 24 de Abril.
2.º Os cursos mencionados nos anexos I e II da Portaria 262/84, de 24 de Abril, e que não constem da presente portaria são cursos para os quais não são abertas primeiras inscrições no ano lectivo de 1984-1985.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Junho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
(ver documento original)