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Decreto-lei 332/83, de 13 de Julho

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Sumário

Estabelece normas sobre o ensino superior na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto-Lei 332/83
de 13 de Julho
O ensino superior na Região Autónoma da Madeira tem vindo a ser progressivamente implantado, através da criação de estabelecimentos de ensino e de extensões de cursos universitários, à medida que se tem revelado a necessidade e a oportunidade da sua criação.

Existe, assim, uma pluralidade de instituições dispersas e com regimes jurídicos diferenciados, em parte já na dependência administrativa e constituindo encargo da Região.

Julga-se agora chegada a ocasião de transferir para os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira atribuições e competências relativamente ao ensino superior, paralelamente ao que já foi efectuado para os Açores pelo Decreto-Lei 252/80, de 25 de Julho, complementando assim o quadro da regionalização do ensino, previsto pelo Decreto-Lei 364/79, de 4 de Setembro, e por este efectivado para os ensinos básico e secundário.

Ao mesmo tempo, verifica-se também a conveniência de esclarecer nalguns pontos o estatuto do Instituto Universitário da Madeira, criado pelo Decreto-Lei 664/76, de 4 de Agosto, como estrutura vocacionada para integrar as diferentes instituições existentes e coordenar o desenvolvimento de todas as actividades de ensino superior na Região.

Assim, de acordo com o proposto pelos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O ensino superior ministrado na Região Autónoma da Madeira é parte integrante do sistema nacional do ensino superior e desenvolve-se na esfera político-administrativa da Região, nos termos definidos no presente diploma.

Art. 2.º Sem prejuízo da competência exclusiva da Assembleia da República, cabe ao Governo da República a definição do sistema nacional do ensino superior, cujas normas definidas por via legislativa são directamente aplicáveis à Região, compreendendo, nomeadamente:

a) Os estatutos dos diferentes tipos de ensino superior;
b) Os estatutos das carreiras docentes e de investigação;
c) A definição de graus académicos e diplomas;
d) O quadro orgânico para o estabelecimento de equivalências de habilitações e graus académicos;

e) As condições gerais de acesso ao ensino superior;
f) As estruturas orgânicas dos estabelecimentos de ensino superior.
Art. 3.º São atribuições próprias da Região Autónoma da Madeira, no que se refere ao ensino superior:

a) Proporcionar os meios humanos e materiais necessários à manutenção e ao desenvolvimento dos estabelecimentos públicos de ensino superior na Região;

b) Apoiar os estabelecimentos privados de ensino superior na Região;
c) Proporcionar os meios necessários às actividades de acção social escolar, garantindo a igualdade de oportunidades aos alunos que para prosseguirem os estudos tenham de deslocar-se para fora da Região, sem prejuízo do apoio a que estes tenham direito, nos termos gerais, como alunos dos respectivos estabelecimentos de ensino superior;

d) Apoiar e incentivar as actividades gimnodesportivas a desenvolver nos estabelecimentos de ensino superior na Região;

e) Incentivar a fixação de docentes na Região e estimular o ingresso na carreira docente dos seus diplomados;

f) Exercer a tutela administrativa relativamente aos estabelecimentos públicos de ensino superior da Região, sem prejuízo da sua autonomia e de acordo com a legislação que regule a sua orgânica e o seu funcionamento.

Art. 4.º - 1 - Compete ao Governo da República e aos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, conjuntamente, em relação ao ensino superior nesta ministrado:

a) A aprovação dos estatutos das instituições que ministram o ensino superior na Região;

b) A criação, reestruturação e extinção dos cursos superiores ministrados na Região;

c) A criação e alteração dos quadros de pessoal dirigente, docente e investigador;

d) A aprovação dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento do ensino superior ministrado na Região;

e) A fixação do número de ingresso de alunos nos cursos superiores ministrados na Região;

f) A nomeação e exoneração do reitor, dos vice-reitores e dos vogais da comissão instaladora do Instituto Universitário da Madeira, bem como dos membros das comissões instaladoras de outras instituições públicas de ensino superior da Região.

2 - Os actos que, nos termos do número anterior, sejam da competência do Governo da República e dos órgãos de governo próprio da Região assumirão a forma prevista na lei geral, com intervenção conjunta do Ministro da República para a Madeira, do Ministro da Educação e do membro do Governo Regional com competência na matéria.

Art. 5.º É da Competência exclusiva dos órgãos de governo próprio da Região, sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a prossecução das atribuições consignadas no artigo 3.º designadamente:

a) Aprovar os orçamentos e superintender na gestão financeira das instituições públicas de ensino superior na Região;

b) Nomear e exonerar o pessoal dirigente não incluído na alínea f) do artigo 4.º e o restante pessoal docente e não docente das mesmas instituições;

c) Proporcionar as instalações e o equipamento necessários ao regular funcionamento e ao desenvolvimento das instituições de ensino superior da Região, de acordo com os planos anuais e plurianuais aprovados nos termos da alínea d) do artigo 4.º;

d) Superintender nos serviços sociais do ensino superior da Região.
Art. 6.º - 1 - Cabe à Região Autónoma da Madeira, a partir de 1 de Janeiro de 1984, o financiamento do ensino superior ministrado na Região, nos termos do artigo 3.º do presente diploma.

2 - Os encargos relativos ao Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira e à Escola Superior de Educação da Madeira, e outros até agora suportados pelo Ministério da Educação, continuarão a ser satisfeitos até ao final do presente ano económico pelas respectivas rubricas orçamentais.

Visto e aprovado em, Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Lino Dias Miguel - João José Fraústo da Silva.

Promulgado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 23 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-04 - Decreto-Lei 664/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica

    Cria o Instituto Universitário da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-04 - Decreto-Lei 364/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Região Autónoma da Madeira certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-25 - Decreto-Lei 252/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Transforma o Instituto Universitário dos Açores em Universidade dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-10-12 - Portaria 925/83 - Ministério da Educação

    Reconhece os cursos de Artes Plásticas/Pintura, de Artes Plásticas/Escultura e de Design/Comunicação Visual ministrados no Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-16 - Decreto-Lei 55/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Fixa o quadro de pessoal do Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-08 - Portaria 350-A/84 - Ministério da Educação

    Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1984-1985.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-12 - Portaria 707/84 - Ministério da Educação

    Aprova os planos e regime de estudos do Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-13 - Despacho Normativo 156/84 - Ministério da Educação

    Fixa para o ano lectivo de 1984-1985 o numerus clausus para admissão à matrícula e inscrição na Faculdade de Ciências de Lisboa, com destino ao Centro de Apoio na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Resolução da Assembleia Regional 2/84/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova a proposta de orçamento e plano de investimentos e de despesas de desenvolvimento da administração para o ano de 1984 da Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - RESOLUÇÃO 2/84/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Aprova a proposta de orçamento e plano de investimentos e de despesas de desenvolvimento da administração para o ano de 1984 da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-08 - Portaria 352-A/85 - Ministério da Educação

    Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior, através do regime geral, no ano lectivo de 1985-1986.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-22 - Decreto-Lei 423/85 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura orgânica do Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-17 - Portaria 286-B/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior, através do regime geral, no ano lectivo de 1986-1987.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-10 - Portaria 509/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Escola Superior de Educação da Madeira a ministrar o curso de bacharelato de professores do ensino primário a partir do ano lectivo de 1986-1987, fixando o respectivo numerus clausus.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-22 - Portaria 540/86 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério da Educação e Cultura

    Cria o quadro provisório da Escola Superior de Educação da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-21 - Portaria 325/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Escola Superior de Educação da Madeira a conferir o grau de bacharel em Ensino Primário e regula o respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-08 - Portaria 573/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Escola Superior de Educação da Madeira a conferir o grau de bacharel em Educação Pré-Escolar e o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Matemática e Ciências da Natureza e de Trabalhos Manuais.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-19 - Portaria 710/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova os planos de estudos do curso de educadores de infância e das variantes de Matemática e Ciências da Natureza e de Trabalhos Manuais do curso de professores.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-04 - Portaria 861-A/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADAE DA MADEIRA A CONCEDER O GRAU DE LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO E REGULA O RESPECTIVO CURSO. ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-23 - Portaria 1023/89 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM ENSINO PRIMÁRIO DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DA MADEIRA. PUBLICA AS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES NOS QUADROS ANEXOS. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA APLICA-SE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1989-90, INCLUSIVÉ.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Acórdão 220/92 - Tribunal Constitucional

    Decide pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas do artigo 1.º e das alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 2.º do decreto aprovado pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira, na sessão plenária de 30 de Abril de 1992, subordinado ao título a «Competências no âmbito do ensino superior». Decide não se pronunciar pela inconstitucionalidade das restantes normas do mesmo diploma - alíneas f), g), h), i), j) e k) do referido artigo 2º.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Portaria 972/92 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade da Madeira a conferir o grau de licenciado em Engenharia de Sistemas e de Computadores e regula o respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Portaria 976/92 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade da Madeira a conferir o grau de licenciado em Gestão Hoteleira e regula o respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-27 - Portaria 1080/93 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE EDUCADORES DE INFÂNCIA, APROVADO PELA PORTARIA 710/87, DE 19 DE AGOSTO (ANEXO I), MINISTRADO NA UNIVERSIDADE DA MADEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-05 - Portaria 270/94 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação do curso de licenciatura em Biologia ministrado pela Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-10 - Portaria 280/94 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação do curso de licenciatura em Química, ministrado pela Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-12 - Portaria 285/94 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação do curso de licenciatura em Matemática ministrado pela Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-13 - Portaria 289/94 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação do curso de licenciatura em Física ministrado pela Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-17 - Portaria 295/94 - Ministério da Educação

    Cria o curso de complemento de habilitações para integração dos diplomados com o curso de instrutores de Educação Física, equiparados a bacharéis, no curso de licenciatura em Educação Física e Desporto ministrado pela Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-31 - Portaria 342/94 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade da Madeira a conferir os graus de licenciado nos ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Modernas, em diversas variantes, e de licenciado nos ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Clássicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-18 - Portaria 1004/94 - Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério da Educação

    Aprova o modelo da carta de curso de licenciado conferido pela Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-27 - Portaria 1423/95 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade da Madeira a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Administração Escolar e regula o respectivo curso e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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