Portaria 1080/93
de 27 de Outubro
Sob proposta da Universidade da Madeira;
Colhida a concordância da Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 332/83, de 13 de Julho;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e na Portaria 768/89, de 5 de Setembro;
Considerando ainda o disposto na Portaria 831/87, de 16 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo I à Portaria 710/87, de 19 de Agosto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do reitor da Universidade da Madeira, sob proposta da comissão coordenadora do Centro Integrado de Formação de Professores.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Setembro de 1993.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
(ver documento original)