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Portaria 831/87, de 16 de Outubro

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Sumário

Estabelece para as escolas superiores de educação e para os centros integrados de formação de professores das universidades as condições que permitem assegurar o ensino de Educação Moral e Religiosa Católica nestes estabelecimentos de ensino, na formação de educadores de infância e de professores do 1.º ciclo do ensino básico.

Texto do documento

Portaria 831/87

de 16 de Outubro

Considerando a necessidade de dar execução ao estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 323/83, de 5 de Julho;

Considerando o disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Curso de educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino

básico

As escolas superiores de educação e os centros integrados de formação de professores das universidades que formarem educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico darão àqueles futuros docentes que o pretendam a formação adequada para poderem vir a assumir a educação moral e religiosa dos seus alunos, tendo em vista assegurar os direitos consignados no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/83, de 5 de Julho.

2.º

Expressão curricular

Para efeitos do estabelecido no número anterior, os planos de estudo destinados à formação de educadores de infância e de professores do 1.º ciclo do ensino básico incluirão uma disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica e Sua Didáctica, adiante designada no presente diploma por disciplina e que, para todos os efeitos legais, faz parte dos respectivos curricula como disciplina optativa dos mesmos.

3.º

Integração na prática pedagógica

A expressão curricular da disciplina referida no número anterior assegurará a adequada integração da área de Religião e Moral Católica na prática pedagógica.

4.º

Programa da disciplina

1 - A elaboração do programa da disciplina, bem como das suas alterações, é da competência da Conferência Episcopal Portuguesa, através da Comissão Episcopal da Educação Cristã, que os enviarão ao Ministério da Educação.

2 - O presidente da Comissão Episcopal da Educação Cristã comunicará anualmente, até 28 de Fevereiro, à Direcção-Geral do Ensino Superior as alterações que pretenda introduzir ao programa.

3 - A Direcção-Geral do Ensino Superior comunicará as referidas alterações, até 15 de Março, às instituições de ensino superior que ministrem os cursos a que se refere o n.º 1.º

5.º

Carga horária e inserção na estrutura curricular

1 - Compete ao conselho científico de cada instituição de ensino superior, face ao programa aprovado e comunicado nos termos do n.º 4.º, fixar a carga horária global e semanal da disciplina e a sua inserção na estrutura curricular dos cursos, tendo em atenção o parecer da Comissão Episcopal da Educação Cristã.

2 - A deliberação a que se refere o n.º 1 está sujeita a homologação do reitor da universidade ou do presidente da comissão instaladora do instituto politécnico (ou, na sua falta, do presidente da comissão instaladora da escola superior de educação), conforme os casos, e será objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série.

6.º

Regras pedagógicas e administrativas aplicáveis à disciplina

A disciplina está sujeita a todas as regras de natureza pedagógica e administrativa aplicáveis às restantes disciplinas do plano de estudos do curso.

7.º

Docentes

Aos docentes da disciplina aplicar-se-ão integralmente as regras do Estatuto da Carreira Docente legalmente vigente para a instituição de ensino superior em causa, acrescidas da obrigatoriedade de obtenção de anuência prévia para a contratação por parte do bispo da diocese.

8.º

Regimes de associação

Para efeitos do disposto na presente portaria, as instituições formadoras poderão estabelecer, em todos os casos, regimes de associação com outros estabelecimentos de ensino superior, nomeadamente universitário, os quais obedecerão às normas gerais em vigor.

9.º

Leccionação da disciplina

Os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico com aproveitamento na disciplina consideram-se aptos a assumirem a responsabilidade da educação moral e religiosa dos seus alunos, designadamente nas condições definidas na Portaria 333/86, de 2 de Julho.

10.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive.

11.º

Primeira comunicação do programa

1 - A primeira comunicação do programa da disciplina será feita pelo presidente da Comissão Episcopal da Educação Cristã à Direcção-Geral do Ensino Superior até 30 dias após a publicação da presente portaria.

2 - A Direcção-Geral do Ensino Superior comunicará o programa a todas as instituições a que refere o n.º 1.º da presente portaria até quinze dias após a recepção do mesmo.

12.º

Medidas transitórias

As instituições de ensino superior que em 1986-1987 já ministraram os cursos a que se refere o n.º 1.º tomarão as medidas necessárias para assegurar que os actuais alunos, bem como aqueles que reingressem, mudem para estes cursos ou se transfiram, sejam abrangidos a partir de 1987-1988 pelo disposto na presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Outubro de 1987.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/10/16/plain-73639.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-05 - Decreto-Lei 323/83 - Ministério da Educação

    Fixa uma adequada regulamentação da leccionação da disciplina de Religião e Moral Católicas.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-02 - Portaria 333/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta a leccionação da disciplina de Religião e Moral Católicas no ensino primário. Revoga a Portaria n.º 1077/80, de 18 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-13 - Portaria 462/88 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE DE ÉVORA A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E APROVA O PLANO DE ESTUDOS DO RESPECTIVO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Portaria 507/88 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE DE ÉVORA A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM ENSINO PRIMÁRIO E APROVA O PLANO DE ESTUDOS DO RESPECTIVO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-19 - Portaria 917/89 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE EDUCADORES DE INFÂNCIA MINISTRADO PELA UNIVERSIDADE DE ÉVORA. A PRESENTE PORTARIA APLICA-SE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1989-1990.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-19 - Portaria 918/89 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO PRIMÁRIO MINISTRADO PELA UNIVERSIDADE DE ÉVORA. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA APLICA-SE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1989-1990.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-10 - Portaria 354/90 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Beja, através da Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico na variante de Português e Inglês, que ministrará, a partir do ano lectivo de 1990-1991, de acordo ao plano de estudos que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-10 - Portaria 357/90 - Ministério da Educação

    Fixa nova estrutura curricular para os cursos de professores do ensino básico nas variantes de Português e Francês e de Educação Visual, ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja. Altera os anexos II e III à Portaria n.º 775/87, de 7 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-10 - Portaria 356/90 - Ministério da Educação

    Fixa nova estrutura curricular para o curso de Professores do Ensino Primário, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja. Altera o anexo I à Portaria n.º 655/86, de 4 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-02 - Portaria 495/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, ATRAVÉS DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO, NA VARIANTE DE PORTUGUÊS E INGLÊS, E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS, QUE SE PUBLICA EM ANEXO. O RESPECTIVO CURSO INICIA O SEU FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO DE 1990-1991.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-05 - Portaria 512/90 - Ministério da Educação

    FIXA NOVA ESTRUTURA CURRICULAR PARA OS CURSOS DE EDUCADORES DE INFÂNCIA DE PROFESSORES DO ENSINO PRIMÁRIO E DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO NAS VARIANTES DE PORTUGUÊS E FRANCES, MATEMÁTICA E CIENCIAS DA NATUREZA, EDUCAÇÃO FÍSICA, EDUCAÇÃO VISUAL, TRABALHOS MANUAIS, PORTUGUÊS E INGLÊS, MINISTRADOS PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO, QUE SE PUBLICAM EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-30 - Portaria 768/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO NA VARIANTE DE PORTUGUÊS E INGLÊS, O CURSO INICIARA O SEU FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO DE 1990-1991.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-30 - Portaria 767/90 - Ministério da Educação

    ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE EDUCADORES DE INFÂNCIA E DE PROFESSORES DE ENSINO BASICO NAS VARIANTES DE PORTUGUÊS E FRANCES, MATEMÁTICA E CIENCIAS DA NATUREZA E EDUCAÇÃO VISUAL DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE, O CURSO INICIARA O SEU FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO DE 1990-1991.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-30 - Portaria 766/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO NA VARIANTE DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Portaria 778/90 - Ministério da Educação

    Altera os planos de estudos dos cursos de professores do ensino básico, nas variantes de Português e Francês e de Matemática e Ciências da Natureza, ministrados na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-03 - Portaria 786/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO A CONFERIR O DIPLOMA DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO NA VARIANTE DE PORTUGUÊS E INGLÊS, O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO E O CONSTANTE DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-03 - Portaria 787/90 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS O CURSO DE EDUCADORES DE INFÂNCIA MINISTRADO NA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-14 - Portaria 836/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR DIPLOMA DE CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO NA VARIANTE DE PORTUGUÊS E FRANCES. O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO E O CONSTANTE DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O CURSO INICIARA O SEU FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO DE 1990-1991.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-18 - Portaria 1062/90 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Faro, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de Professores do Ensino Básico na variante de Educação Física.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-24 - Portaria 1071/90 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Faro, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de Professores do Ensino Básico na variante de Educação Visual.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-24 - Portaria 1073/90 - Ministério da Educação

    Aprova novos planos de estudos para os cursos de educadores de infância e professores do ensino básico, nas variantes de Matemática e Ciências da Natureza, de Português e Francês e de Português e Inglês, ministrados na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Portaria 790/92 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Português e Inglês, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-27 - Portaria 1080/93 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE EDUCADORES DE INFÂNCIA, APROVADO PELA PORTARIA 710/87, DE 19 DE AGOSTO (ANEXO I), MINISTRADO NA UNIVERSIDADE DA MADEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-03 - Portaria 1128/93 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO PRIMÁRIO MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, CONSTANTE DA PORTARIA 882/87, DE 17 DE NOVEMBRO, QUE AUTORIZOU O INSTITUTO A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM ENSINO PRIMÁRIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-04 - Portaria 1133/93 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE EDUCADORES DE INFÂNCIA MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, DE ACORDO COM O ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUAL FOI APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 882/87, DE 17 DE NOVEMBRO. A REFERIDA ALTERAÇÃO ENTRARA EM FUNCIONAMENTO NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 2 DO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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