Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 918/89, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO PRIMÁRIO MINISTRADO PELA UNIVERSIDADE DE ÉVORA. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA APLICA-SE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1989-1990.

Texto do documento

Portaria 918/89
de 19 de Outubro
Sob proposta da Universidade de Évora;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril, e na Portaria 831/87, de 16 de Outubro;

Tendo em vista o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho;
Ao abrigo do disposto do Decreto-Lei 194/86, de 17 de Julho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro I do anexo I à Portaria 507/88, de 28 de Julho, que criou e aprovou o plano de estudos do curso de professores do ensino primário na Universidade de Évora, passa a ter a redacção constante do quadro anexo à presente portaria.

2.º
Regime de transição
As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do reitor da Universidade de Évora, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

3.º
Rectificação
Nos quadros I, II e III do anexo I à Portaria 507/88, de 28 de Julho, onde se lê «Escolaridade - Horas anuais» deverá ler-se «Escolaridade - Horas totais».

4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990.

Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-21 - Decreto-Lei 59/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o referencial genérico das actividades das escolas superiores de educação em matéria de formação inicial de educadores de infância e professores do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-08 - Portaria 352/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-17 - Decreto-Lei 194/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria na Universidade de Évora o Centro Integrado de Formação de Professores.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-16 - Portaria 831/87 - Ministério da Educação

    Estabelece para as escolas superiores de educação e para os centros integrados de formação de professores das universidades as condições que permitem assegurar o ensino de Educação Moral e Religiosa Católica nestes estabelecimentos de ensino, na formação de educadores de infância e de professores do 1.º ciclo do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Portaria 507/88 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE DE ÉVORA A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM ENSINO PRIMÁRIO E APROVA O PLANO DE ESTUDOS DO RESPECTIVO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda