Portaria 1073/90
de 24 de Outubro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Faro e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e de 8 de Julho, respectivamente, e na Portaria 374/90, de 14 de Maio;
Considerando ainda o disposto na Portaria 831/87, de 16 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os quadros dos anexos I, IV, V e VI à Portaria 588/86, de 10 de Outubro, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.
2.º
Regime de transição
As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos serão fixadas pela comissão instaladora do Instituto, sob proposta da comissão instaladora da Escola, ouvido o conselho científico.
3.º
Entrada em funcionamento
Cabe ao presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Faro, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação, ouvido o conselho científico, fixar o ano lectivo em que entrarão em funcionamento os planos de estudos aprovados pela presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)