Portaria 154/94
   
   de 17 de Março
   
   A requerimento do Centro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação  Empresarial, Lda., sob proposta do órgão científico-pedagógico do Instituto  Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM, de que é titular aquela  sociedade;
  
Instruído e analisado o respectivo processo, e com base nas informações dos serviços de inspecção e do Departamento do Ensino Superior, em aplicação do disposto no n.º 5.º da Portaria 1073/90, de 24 de Outubro;
Tendo em consideração que a proposta de alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura em Comunicação Empresarial, em funcionamento no Instituto Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM, visa melhorar a qualidade do ensino ministrado;
   Nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de  Agosto:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º É alterado o plano de estudos do curso de Comunicação Empresarial, cujo  funcionamento foi autorizado pela Portaria 1073/90, de 24 de Outubro,  conforme anexo ao presente diploma.
  
2.º As alterações determinadas pela presente portaria entram em vigor no ano lectivo de 1993-1994.
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 21 de Fevereiro de 1994.
   
   O Secretário de Estado do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.
   
   
   ANEXO
   
   Instituto Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM
   
   Curso de Comunicação Empresarial
   
   (ver documento original)