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Portaria 512/90, de 5 de Julho

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Sumário

FIXA NOVA ESTRUTURA CURRICULAR PARA OS CURSOS DE EDUCADORES DE INFÂNCIA DE PROFESSORES DO ENSINO PRIMÁRIO E DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO NAS VARIANTES DE PORTUGUÊS E FRANCES, MATEMÁTICA E CIENCIAS DA NATUREZA, EDUCAÇÃO FÍSICA, EDUCAÇÃO VISUAL, TRABALHOS MANUAIS, PORTUGUÊS E INGLÊS, MINISTRADOS PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO, QUE SE PUBLICAM EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 512/90

de 5 de Julho

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e na Portaria 374/90, de 14 de Maio;

Considerando ainda o disposto na Portaria 831/87, de 16 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

1 - Os quadros dos anexos I, II, IV, V e VI à Portaria 595/86, de 14 de Outubro, passam a ter a redacção constante dos anexos I, II, III, IV e V à presente portaria.

2 - Os quadros dos anexos I e II à Portaria 595/87, de 9 de Julho, passam a ter a redacção constante dos anexos VI e VII à presente portaria.

3 - Os quadros do anexo I à Portaria 359/88, de 3 de Junho, passam a ter a redacção constante do anexo VIII à presente portaria.

2.º

Regime de transição

O presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação, ouvido o conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos.

Ministério da Educação.

Assinada em 28 de Maio de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/07/05/plain-21912.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-21 - Decreto-Lei 59/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o referencial genérico das actividades das escolas superiores de educação em matéria de formação inicial de educadores de infância e professores do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-08 - Portaria 352/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-19 - Decreto-Lei 298/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, que aprova o referencial genérico das actividades das escolas superiores de educação em matéria de formação inicial de educadores de infância e professores do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-11 - Portaria 595/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir os graus de bacharel em Educação Pré-Escolar e em Ensino Primário e o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Português, História e Ciências Sociais, Português e Francês, Matemática e Ciências da Natureza e Educação Física e aprova os respectivos planos de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Portaria 595/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Educação Visual e de Trabalhos Manuais e aprova os respectivos planos de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-16 - Portaria 831/87 - Ministério da Educação

    Estabelece para as escolas superiores de educação e para os centros integrados de formação de professores das universidades as condições que permitem assegurar o ensino de Educação Moral e Religiosa Católica nestes estabelecimentos de ensino, na formação de educadores de infância e de professores do 1.º ciclo do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-03 - Portaria 359/88 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO NA VARIANTE DE PORTUGUÊS E INGLÊS, E APROVA EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS, QUE INICIARA O SEU FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO QUE FOR FIXADO PELA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-14 - Portaria 374/90 - Ministério da Educação

    Estabelece qual o diploma académico que será conferido aos titulares do curso de professores de ensino básico a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, regulamentado pela Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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