Portaria 917/89
de 19 de Outubro
Sob proposta da Universidade de Évora;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril, e na Portaria 831/87, de 16 de Outubro;
Tendo em vista o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho;
Ao abrigo do disposto do Decreto-Lei 194/86, de 17 de Julho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro I do anexo I à Portaria 462/88, de 13 de Julho, que criou e aprovou o plano de estudos do curso de educadores de infância na Universidade de Évora, passa a ter a redacção constante do quadro anexo à presente portaria.
2.º
Regime de transição
As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do reitor da Universidade de Évora, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
3.º
Rectificação
Nos quadros I, II e III do anexo I à Portaria 462/88, de 13 de Julho, onde se lê «Escolaridade - Horas semanais» deverá ler-se «Escolaridade - Horas totais».
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)