Portaria 778/90
de 31 de Agosto
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 298/86, de 19 de Setembro, e no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e na Portaria 374/90, de 14 de Maio;
Considerando ainda o disposto na Portaria 831/87, de 16 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos de professores do ensino básico, nas variantes de Português e Francês e de Matemática e Ciências da Natureza, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, criados pela Portaria 596/89, de 1 de Agosto, são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.
Ministérios da Educação.
Assinada em 31 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)