Portaria 487/97
de 14 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os planos de estudos dos cursos de Professores do Ensino Básico, variantes de Português e Francês e de Matemática e Ciências da Natureza, ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa ao abrigo do disposto na Portaria 596/89, de 1 de Agosto, aditada pela Portaria 778/90, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria 1014/94, de 19 de Novembro, passam a ser os constantes do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
Os planos de estudos fixados pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.
3.º
Transição
As regras de transição entre os anteriores planos de estudos e os planos de estudos aprovados pela presente portaria são fixadas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Junho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
(Portaria 778/90, de 31 de Agosto - Alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Educação
Curso: Professores do Ensino Básico
Variante: Português e Francês
(ver documento original)
ANEXO II
(Portaria 778/90, de 31 de Agosto - Alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Educação
Curso: Professores do Ensino Básico
Variante: Matemática e Ciências da Natureza
(ver documento original)