Portaria 596/89
   
   de 1 de Agosto
   
   Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Lisboa e  da sua Escola Superior de Educação;
  
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
   Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho;
   
   Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de  Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de  Julho:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   Único
   
   Criação
   
   O Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Educação,  confere o diploma do curso de professores do ensino básico, nas variantes de:
  
   a) Português e Francês;
   
   b) Matemática e Ciências da Natureza;
   
   ministrando, em consequência, o respectivo curso.
   
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 10 de Julho de 1989.
   
   Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de  Estado do Ensino Superior.
  
 
   
   
   
      
      
      