Portaria 710/87
de 19 de Agosto
Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação da Madeira;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Colhida a concordância da Região Autónoma da Madeira nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 332/83, de 13 de Julho;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
Único
Os planos de estudos dos cursos de:
a) Educadores de infância;
b) Professores do ensino básico nas variantes de:
I) Matemática e Ciências da Natureza;
II) Trabalhos Manuais;
da Escola Superior de Educação da Madeira são os constantes do anexo à presente portaria.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 29 de Julho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)