Despacho Normativo 156/84
Sob proposta da Região Autónoma da Madeira, ouvida a Universidade de Lisboa, que manifestou o seu acordo;
Colhida a concordância prévia do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e do Secretário Regional da Educação da Região Autónoma da Madeira;
Considerando o disposto no Despacho Normativo 262/82, de 30 de Novembro;
Ao abrigo do disposto nos artigos 8.º e 11.º do Decreto-Lei 205/81, de 10 de Julho, conjugado com o disposto na alínea e) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 332/83, de 13 de Julho:
Determino:
I
(«Numeros clausus»)
Para o ano lectivo de 1984-1985 serão admitidos à matrícula e inscrição na Faculdade de Ciências de Lisboa, com destino ao Centro de Apoio na Região Autónoma da Madeira:
a) 45 alunos no 1.º ano da licenciatura em Ensino da Física e da Química;
b) 45 alunos no 1.º ano da área científica da Matemática.
II
(Área científica da Matemática)
1 - A área científica da Matemática dá acesso aos cursos de licenciatura em Matemática e em Ensino da Matemática, sendo a opção por cada um dos cursos feita no 3.º ano.
2 - No Centro de Apoio só é assegurada a ministração do curso de licenciatura em Ensino da Matemática.
3 - Caso em 1986-1987 estejam reunidas as condições humanas e materiais necessárias e o número de candidatos o justifique, a Universidade, por proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências, poderá acordar com a Região Autónoma da Madeira que seja assegurada a ministração do curso de licenciatura em Matemática.
III
(Inscrições por disciplina)
1 - Em cada uma das disciplinas que sejam ministradas no Centro de Apoio no ano lectivo de 1984-1985 e que não sejam comuns aos planos de estudo das duas licenciaturas o número máximo de inscrições a aceitar é de 45.
2 - Em cada uma das disciplinas que sejam ministradas no Centro de Apoio no ano lectivo de 1984-1985 e que sejam comuns aos planos de estudo das duas licenciaturas o número máximo de inscrições a aceitar é de 90.
3 - O número mínimo de inscrições para o funcionamento de uma disciplina é de 10.
IV
(Condições de candidatura)
Poderão candidatar-se à matrícula e inscrição na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, com destino ao Centro de Apoio na Região Autónoma da Madeira, nos cursos que se referem em I, os estudantes que, cumulativamente:
a) Satisfaçam as condições legais necessárias à candidatura à matrícula e ou inscrição nos referidos cursos através de qualquer dos regimes legais vigentes;
b) Tenham residência habitual na Região Autónoma da Madeira.
V
(Candidatura)
1 - A candidatura decorrerá até 26 de Outubro de 1984 e será apresentada na delegação do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior na Região Autónoma da Madeira.
2 - A candidatura será instruída com:
a) Boletim de modelo a fixar pelo Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, onde será liquidado, através de estampilhas fiscais, o imposto do selo adequado;
b) Bilhete de identidade, que será devolvido após conferência dos elementos de identificação;
c) Documentos comprovativos da satisfação das condições que se referem em IV.
3 - Para a comprovação da residência habitual, além do atestado de residência, o GCIES poderá solicitar ao candidato os elementos adicionais que entender úteis para tal fim.
VI
(Selecção de candidatos)
1 - Caso o número de candidatos exceda as respectivas vagas, a sua selecção far-se-á pela seguinte ordem:
a) Docentes dos ensinos preparatório e secundário oficial, tendo preferência os que tenham maior tempo de serviço nesses ensinos;
b) Outros candidatos que exerçam uma actividade profissional na Região Autónoma da Madeira, tendo preferência os que aí exerçam há mais tempo;
c) Candidatos que não exerçam uma actividade profissional na Região Autónoma da Madeira, tendo preferência os que não sejam titulares de uma licenciatura.
2 - A seriação dos candidatos a que se refere a alínea c) do n.º 1, que não sejam titulares de uma licenciatura, far-se-á da seguinte forma:
a) Candidatos que já hajam frequentado o ensino superior, tendo prioridade os que tenham maior número de disciplinas equivalentes a disciplinas do curso a que se candidatam;
b) Candidatos que não hajam frequentado o ensino superior, tendo prioridade os que tenham a nota de candidatura, calculada nos termos da Portaria 262/84, de 24 de Abril, mais elevada.
3 - De entre os candidatos a que se refere a alínea c) do n.º 1 e que sejam titulares de uma licenciatura terão preferência os que tenham maior número de disciplinas equivalentes a disciplinas do curso a que se candidatam.
VII
(Processamento da candidatura)
Caberá à delegação do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior na Região Autónoma da Madeira proceder a todas as operações decorrentes do processo de candidatura.
VIII
(Resultados)
Os resultados serão tornados públicos por meio de editais a afixar em 29 de Outubro de 1984 na delegação do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior na Região Autónoma da Madeira.
IX
(Matrículas e inscrições)
As matrículas e inscrições terão lugar de 30 de Outubro a 3 de Novembro de 1984 e serão entregues nos serviços da Secretaria Regional da Educação, que as remeterá à reitoria da Universidade de Lisboa.
X
(Transferência de frequência do centro de Apoio no Funchal para Lisboa)
1 - Só é facultada a transferência de frequência do Centro de Apoio no Funchal para Lisboa aos alunos que estiveram inscritos para frequência no Centro nos anos lectivos de 1982-1983 ou 1983-1984.
2 - A transferência é requerida ao reitor da Universidade de Lisboa até 26 de Outubro de 1984, o qual decidirá sob parecer do conselho directivo da Faculdade de Ciências.
3 - A transferência só poderá ser autorizada face a motivos ponderosos de natureza profissional ou familiar.
4 - Os estudantes transferidos ficam sujeitos à organização curricular em vigor em Lisboa.
XI
(Transferência para o Centro de Apoio no Funchal)
A transferência para o Centro de Apoio no Funchal pode processar-se através de dois regimes:
a) Transferência de frequência de Lisboa para o Funchal;
b) Transferência para a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa com destino à frequência do Centro de Apoio no Funchal.
XII
(Transferência de frequência)
1 - Podem requerer a transferência de frequência para um curso ministrado no Centro de Apoio no Funchal os alunos que estejam inscritos nesse curso e o frequentem em Lisboa e que tenham a sua residência habitual na Região Autónoma da Madeira.
2 - A transferência de frequência será requerida até 26 de Outubro de 1984 ao reitor da Universidade de Lisboa.
XIII
(Transferência para a Faculdade de Ciências de Lisboa)
A transferência para a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, com destino à frequência do Centro de Apoio no Funchal, é requerida, nos termos fixados pela Portaria 826/82, de 30 de Agosto, até 26 de Outubro de 1984, devendo do requerimento constar a menção expressa de se destinar à frequência do Centro de Apoio no Funchal.
XIV
(Vagas)
1 - Os candidatos à transferência que se refere em XI serão admitidos:
a) Para o 1.º ano, até ao limite das vagas sobrantes;
b) Para o segundo e terceiros dos cursos a que se refere o n.º 1.º do Despacho 165/SEES/82, de 16 de Dezembro, e o n.º 1 do Despacho 159/SEES/83, de 27 de Outubro, até ao número de vagas resultante da diferença entre o número de vagas fixado por aqueles despachos e o número de alunos admitidos ao seu abrigo e que ainda permanecem inscritos para a frequência no Centro de Apoio no Funchal.
2 - Os candidatos à transferência de frequência terão prioridade sobre os candidatos à transferência para a Faculdade de Ciências.
3 - Em caso de empate, os candidatos serão seriados com base nos critérios definidos em VI.
4 - A decisão será proferida pelo reitor até ao dia 9 de Novembro de 1984.
5 - A inscrição processar-se-á até ao dia 16 de Novembro de 1984.
6 - Os estudantes transferidos ficarão sujeitos à organização curricular no Centro de Apoio no Funchal.
XV
(Calendário de actividades)
No ano lectivo de 1984-1985 o Centro de Apoio iniciará as suas actividades no dia 5 de Novembro de 1984 e terminá-las-á no dia 10 de Outubro de 1985.
XVI
(Regras subsidiárias)
Aplicar-se-á subsidiariamente à candidatura a que se refere o presente despacho o disposto na Portaria 262/84, de 24 de Abril.
Ministério da Educação, 9 de Outubro de 1984. - Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.