Portaria 286-B/86
de 17 de Junho
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro;
Tendo em vista o disposto na Portaria 173/86, de 30 de Abril, alterada pela Portaria 286-A/86, desta data;
Dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 138/83, de 26 de Março, no que se refere à Universidade dos Açores, e ao n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 332/83, de 13 de Julho, no que se refere ao Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira:
Manda o governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º É fixado em anexo a esta portaria o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1986-1987, regulada pela Portaria 173/86, de 30 de Abril, alterada pela Portaria 286-A/86, desta data.
2.º Os cursos mencionados nos anexos I, II e III à Portaria 173/86 que não constem da presente portaria são cursos para os quais não são abertas primeiras inscrições no ano lectivo de 1986-1987.
3.º Os cursos das escolas superiores de educação cuja ministração terá início no ano lectivo de 1986-1987 serão objecto de portaria autónoma, a publicar antes do início do prazo a que se reporta a referência n.º 6 do anexo X à Portaria 137/86, de 30 de Abril.
4.º Os estudantes que prevejam pretender candidatar-se aos cursos a ministrar nas escolas superiores de educação e que, por já haverem adquirido as condições de candidatura até ao ano lectivo de 1984-1985 e não as haverem alterado em 1985-1986, deveriam candidatar-se no prazo a que se reporta a referência n.º 1 do anexo X à Portaria 173/86 poderão apresentar a sua candidatura apenas no prazo a que se refere o n.º 6 do mesmo anexo.
5.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 16 de Junho de 1986.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
(ver documento original)