Portaria 442-B/86
de 14 de Agosto
Tendo em vista o disposto na Portaria 173/86, de 30 de Abril, alterada pela Portaria 286-A/86, de 17 de Junho, e pela Portaria 442-B/86, desta data;
Na sequência do estabelecido pelos n.os 3.º e 4.º da Portaria 286-A/86, de 17 de Junho;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º No ano lectivo de 1986-1987 as escolas superiores de educação constantes do anexo a esta portaria começarão a ministrar os cursos aí referidos em relação a cada uma.
2.º Às vagas aprovadas pela Portaria 286-B/86, de 17 de Junho, são aditadas as vagas constantes em anexo à presente portaria.
3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 8 de Agosto de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)